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Pensão alimentícia: filho maior de idade tem esse direito?

A pensão alimentícia é um direito assegurado para aquele que não possui condições de suprir sozinho suas necessidades básicas, podendo pedir uma ajuda aos parentes para sobreviver. A finalidade desse benefício é garantir o sustento e qualidade de vida da pessoa que necessita. 

Mesmo que o nome seja pensão alimentícia, esse direito não se limita ao pagamento de alimentos, ele deve garantir os custos com educação, saúde, lazer e roupas.

Acompanhe esse artigo para entender melhor sobre o assunto.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Veja a seguir, alguns casos que se encaixam nesse benefício:

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Os filhos maiores de 18 anos que tenham qualquer tipo de deficiência física ou mental, em situação de pobreza ou que sejam estudantes;
  • O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Grávidas;
  • Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.

Solicitação da pensão alimentícia

Para  realizar a solicitação do benefício será necessário, apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento que prove a condição da criança como filho;
  • Comprovante de residência;
  • CPF e RG de quem esteja solicitando o benefício;
  • Demonstrativo de rendimentos do responsável pelo pagamento.

Esses são os documentos básicos; mas é importante ressaltar que cada situação possui suas peculiaridades, por isso se faz necessário consultar um advogado.

Em quais casos o filho maior de idade pode receber o benefício?

Muitas pessoas pensam que com a maioridade, o filho deixa de ter direito a pensão alimentícia, porém existem alguns pontos que precisam ser levados em conta, como:  condições financeiras (se está ou não em situação de pobreza), necessidades especiais (se apresenta algum tipo de deficiência) ou se o dependente ainda é estudante. Explicaremos melhor a seguir.

Pensão alimentícia quando o filho possui alguma deficiência

Nesse caso, a deficiência deve estar relacionada às capacidades físicas e mentais do filho. Quando a limitação é permanente, o valor da pensão pode passar por revisão. 

Cabe ao  tutor, ao curador ou ao responsável pela guarda do beneficiário, fazer uma declaração de rendimentos e exigir os direitos.

Pensão alimentícia para filhos maiores de 18 anos estudantes

Nesse caso,  quando o filho é maior de idade e permanece estudante, o pagamento da pensão pode ser prolongado até os 24 anos do dependente, ou até a conclusão do curso. O estudante deverá comprovar que está cursando o ensino técnico, o ensino superior, ou o ensino médio; através da matrícula e frequência no curso. 

Pensão alimentícia no caso de pobreza

Nesse caso, para assegurar o benefício é necessário que essa situação de pobreza não aconteça de forma proposital. O dependente deverá comprovar que essa situação existe, porque ainda não conseguiu uma colocação no mercado de trabalho. Para que o benefício seja assegurado, será necessária uma avaliação do juiz e cada caso é visto de maneira individual. Não podendo assim, ter a certeza da validação ou não da pensão alimentícia.

Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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