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Uma dúvida muito comum quanto ao pagamento da pensão alimentícia é se a obrigação precisa ser paga somente em dinheiro, ou se o pai ou mãe que paga a pensão pode cumprir sua obrigação pagando diretamente à escola, ao plano de saúde, comprar o material escolar, etc.
Como é de conhecimento geral, quando um casal com filhos se separa, a obrigação de continuar cobrindo as despesas dos filhos é dos dois, tanto do pai quanto da mãe, conforme a possibilidade de cada um.
Além disso, a pensão é calculada conforme a possibilidade versus a necessidade, ou seja, os valores são fixados conforme a possibilidade de quem paga assim como de acordo com a necessidade de quem recebe.
No entanto, uma das dúvidas mais comuns é a respeito do pagamento da pensão alimentícia, se o devedor realmente precisa pagar em dinheiro ou se o mesmo pode comprar diretamente aquilo que seria o destino do valor pago na pensão.
Isso porque há diversas pessoas que preferem pagar o equivalente ao que seria sua obrigação diretamente ao destino final, como o pagamento à escola, ao plano de saúde, roupas dentre outros.
E a resposta para essa pergunta é que sim, o devedor da pensão alimentícia pode prestar sua obrigação não apenas em dinheiro, como pode oferecer os alimentos in natura, que é justamente o pagamento direto da necessidade requerida.
Como a pensão tem o objetivo claro de atender às necessidades específicas, o mais importante não é a forma como será feito o pagamento, mas sim, que a necessidade dos filhos seja atendida.
Sendo assim, a pensão alimentícia não precisa obrigatoriamente ser entregue em dinheiro. No entanto, é importante que esta forma de pagamento esteja estipulada judicialmente, ou que nos casos em que não houve decisão judicial, que haja ao menos um acordo escrito entre as partes para ser comprovado que o pagamento da pensão foi acordado de tal maneira.
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