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Pensão ao dependente viúvo do sexo masculino: Acumulo de benefícios no RPPS e INSS

por Gabriel Dau
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Photo by @freepik / freepik

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um falecido, sendo ele aposentado ou não.

Até 1988, apenas esposas e filhos tinham o direito de receber pensão por morte. 

Portanto, o viúvo não tinha o direito de receber pensão da mulher, somente comprovando a invalidez. 

O dependente viúvo do sexo masculino pode escolher em receber a pensão ou acumular a no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e no INSS. 

Ou seja, se o viúvo possui uma aposentadoria no INSS, pode também receber a pensão no RPPS.

É preciso estar atento ao valor de cada benefício, pois é possível receber o valor integral do benefício mais vantajoso, e apenas metade dos outros benefícios acumulados.

Acúmulo de benefícios RPPS e INSS:

  • 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
  • 40%  do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
  • 20% do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos; e
  • 10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.

Valor da pensão antes e depois da reforma

Antes da Reforma da Previdência o valor da pensão era muito mais vantajoso para os beneficiários. Sendo que em 2019, era de 100% do valor da aposentadoria do contribuinte.

No novo cálculo após a reforma, diminuiu para 50% do que seria a aposentadoria do contribuinte falecido, somado com 10% de cada dependente, até atingir 100%.

Confira o novo cálculo:

  • 50% + 10%: 60%, se 1 dependente;
  • 50% + 10% + 10%: 70% , se 2 dependentes;
  • etc.

O prazo para o pedido do benefício foi ampliado para 90 dias após o falecimento do segurado, antes da reforma o prazo era de apenas 30 dias.

Este prazo é diferente para menos de 16 anos, para eles existe a possibilidade de concessão a qualquer momento e de solicitar o retroativo.

É importante ter a presença de uma assistência jurídica, para que não ocorra nenhum erro na concessão do seu benefício. Sendo ele, o mais vantajoso possível.

Por: Gabriel Dau

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