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Pensão Militar: Veja como funciona e o que foi alterado

A pensão por morte se trata de um benefício previdenciário disponibilizado mensalmente aos dependentes de um falecido. 

Este recurso funciona como um substituto ao valor correspondente à aposentadoria ou salário do trabalhador, e pode ser extremamente relevante para auxiliar na manutenção das despesas da família em um momento tão delicado. 

No geral, a quantia paga a caráter de pensão, é proveniente das contribuições do falecido junto à Previdência Social, porém, a situação é um pouco diferente no caso dos militares. 

Isso acontece porque, esses trabalhadores não possuem vínculo com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) agregado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem mesmo o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), direcionado aos servidores públicos. 

Por isso, o Governo Federal entende que os militares se integram em uma condição única, sendo que, na verdade, eles não se “aposentam”, apenas passam da condição ativa para a de reserva, e posteriormente, são reformados. 

Em outras palavras, continuam recebendo um salário, e não um benefício previdenciário, ainda que estejam na condição de inatividade. 

Sendo assim, eles estão sujeitos ao sistema único e próprio de seguridade, onde destinam contribuições para o custeio das próprias pensões, e não aposentadorias. 

Para direcionar esse benefício aos dependentes, todos os militares das forças armadas devem, obrigatoriamente, contribuir com uma taxa mensal, quantia que é cobrada tanto daqueles militares ativos quanto dos inativos. 

Mudanças na Lei nº 13.954/2019 na pensão militar

No final de 2019, o presidente Jair Bolsonaro, sancionou um Projeto de Lei (PL) que promoveu novas regras referentes à previdência das Forças Armadas, dos policiai militares e dos bombeiros estaduais. 

A principal alteração corresponde à modificação nas alíquotas descontadas para a pensão dos militares, sendo que, até então, o percentual de tal contribuição era de 7,5% dos proventos dos militares. 

Entretanto, desde março de 2020, a alíquota cobrada foi elevada para 9,5% e, em 2021, pode aumentar para 10,5%.

Somando a porcentagem da alíquota da pensão por morte, junto a demais contribuições relacionadas à assistência médica, hospitalar e social, o desconto nos proventos militares pode chegar a 14%. 

Outra mudança significativa é que, agora, além dos militares, os próprios pensionistas também precisam realizar contribuições, portanto, essas pessoas que, antes não era tributadas, agora devem pagar a mesma alíquota, de 9,5% e 10,5% respectivamente, com base na remuneração mensal. 

Vale mencionar que, a quantia arrecadada pelos militares e pensionistas, se destinam ao fundo do Sistema de Proteção dos Militares. 

Quem tem direito à pensão militar?

Várias pessoas podem ter direito à pensão por morte de militar, desde que comprovem que havia uma dependência econômica do falecido. 

Legalmente, esses possíveis beneficiários podem ser divididos em três grupos de prioridade, sendo que, o primeiro deles abrange os principais dependentes, os quais têm a necessidade econômica presumida, como: 

  • Cônjuges ou companheiras em união estável;
  • Cônjuges ou companheiras separadas que recebiam pensão alimentícia do finado;
  • Filhos de até 21 anos, se não emancipados;
  • Filhos de até 24 anos, se estudantes universitários;
  • Filhos com invalidez, enquanto durar a condição.

Além do mais, os enteados e menores de idade sob tutela do falecido, também podem ser considerados como filhos, desde que também seja comprovada a dependência econômica.

No segundo grupo está os pais do falecido, e em terceiro, os irmãos menores de 21 anos, estudantes universitários de até 24 anos ou inválidos. 

Também podem ser integrados à esta categoria, demais pessoas designadas pelo militar em vida, desde que sejam menores de 21 anos, inválidas ou maiores de 60 anos de idade. 

Em todas essas circunstâncias, bem como, no terceiro grupo prioritário, é preciso comprovar dependência econômica do finado para ter direito à pensão, com documentos que podem servir como prova, seja uma conta bancária conjunta ou o mesmo domicílio. 

A divisão deve ser hierárquica, por exemplo, se o finado não tem dependentes do primeiro grupo, os demais não terão direito ao benefício.

Em contrapartida, caso o falecido não tenha um cônjuge ou filhos, o benefício pode ser recebido pelo grupo dois, e assim por diante. 

É importante destacar que, se houver mais de uma pessoa no mesmo grupo de prioridade, a pensão é distribuída igualmente entre os beneficiários habilitados. 

Se um dos dependente falece, a parte dele é transferida para os outros do mesmo grupo, ou se não houver, para as pessoas que integram a ordem prioritária seguinte. 

Filhas de militares

É preciso ressaltar a situação especial de um outro grupo que também pode ter direito à pensão por morte de militar, o das filhas vitalícias. 

Devido a uma antiga legislação, filhas mulheres de militares que ingressaram nas forças armadas antes do dia 29 de dezembro de 2000, também podem obter um modelo de pensão exclusiva. 

Isso acontece porque, esses militares têm a alternativa de fazer uma contribuição adicional de 1,5% nas alíquotas para pensão, caso queiram garantir o pagamento do benefício para as filhas para o resto da vida, independentemente do estado civil e de serem ou não maiores de idade. 

Este é um tema bastante polêmico, pois envolve uma quantia expressiva em dinheiro, direcionada às pensionistas,

De acordo com uma reportagem da BBC News, no início de 2019, o Exército tinha mais de 67 mil filhas de militares recebendo um total de R$ 407 milhões por mês, mais de R$ 5 bilhões por ano. 

Com as alterações na Lei nº 13.954/2019, essas filhas passaram a contribuir com um adicional de 3%, somado àquele estipulado para todos os pensionistas, atingindo uma alíquota de contribuição de 13,5% por mês. 

Valor da pensão militar

O valor da pensão por morte de militar é integral, o que significa que o beneficiário irá receber a mesma quantia que o finado recebia de salário quando veio a óbito. 

Outro fator que merece destaque, é o fato de que a pensão por morte de militar, não pode, em hipótese nenhuma, ser acumulada com outro benefício.

Vale ressaltar que, o valor é limitado ao teto do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

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Por Laura Alvarenga

Wesley Carrijo

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