Os militares são obrigados a contribuir para o fundo de pensão militar, o que é realizado mediante desconto de 9,5% da folha de pagamento.
Essa taxa passará a ser de 10,5% a partir de janeiro de 2021.
As pessoas que tem direito a pensão militar são classificadas por ordem de prioridade, sendo as seguintes:
Primeira Ordem
- cônjuge ou companheiro designado ou que comprove união estável como entidade familiar;
- pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia judicialmente arbitrada;
- filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e
- menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.
Segunda Ordem
- a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar.
Terceira Ordem
- o irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar;
Como provar a união estável?
Para receber pensão por morte o (a) companheiro (a) deve ser previamente designado. Isso quer dizer, o militar deve fazer constar em seus registros junto às Forças Armadas que vive em união estável com determinada pessoa.
Caso não tenha sido feito esse procedimento, para que possa receber a pensão militar, o (a) companheiro (a) sobrevivente deverá comprovar a união estável.
A comprovação poderá ser realizada mediante procedimento administrativo, isso é, diretamente no órgão das Forças Armadas ao qual o Militar era vinculado.
Também poderá ser realizado judicialmente através de uma ação de reconhecimento de união estável ou por meio de ação contra a União para que seja reconhecida a união e o direito a pensão militar.
Nesses procedimentos é importante que a (o) requerente apresente documentos comprobatórios, bem como testemunhas que tinham conhecimento do relacionamento.
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Dentre os principais documentos comprobatórios podemos citar:
- Declaração de imposto de renda, que conste declaração de união estável;
- Declaração de união estável registrada em cartório;
- Registro de dependente em documentos bancários e seguros;
- Correspondências no mesmo endereço, entre outros.
Importante lembrar que estes são apenas alguns dos documentos que podem ser apresentados como prova, podendo variar conforme cada caso.
Como provar o recebimento de pensão alimentícia
Para ter direito a pensão militar é necessário que a pensão alimentícia tenha sido arbitrada judicialmente, assim sua prova será a própria sentença judicial que arbitrou a pensão.
Como comprovar a dependência econômica
A comprovação poderá ser realizada mediante procedimento administrativo, isso é, diretamente no órgão das Forças Armadas ao qual o Militar era vinculado.
Também poderá ser realizado no Poder Judiciário mediante procedimento de reconhecimento de dependência econômica ou por meio de ação contra a União para seja reconhecida a dependência e o direito à pensão militar.
A situação é bem similar aos casos em que se necessário comprovar a união estável, ou seja, deverão ser apresentados documentos comprobatório da referida dependência e testemunhas.
Conteúdo original Maia & Santos Advogados