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Pensão Morte: Veja os motivos que podem conceder ou cancelar o benefício em 2021

A Pensão por morte é um benefício que será pago aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso de falecimento.

Nem todos conhecem a durabilidade vitalícia deste benefício, isso porque as vezes o benefício é cortado, porque a pessoa perdeu o direito da pensão de morte.

Existem confusões até quando a pessoa pode receber, nem todos terão o benefício de forma permanente. Uma das situações, é quando o filho do equiparado completa 21 anos de idade, quando perderá o direito à pensão por morte, sendo ela cancelada.

O filho só terá a pensão vitalícia se possuir algum tipo de invalidez física ou mental, porém, essa debilitação do filho deverá ser comprovada antes do falecimento do segurado.

É justamente este detalhe que permite que o INSS convoque o pensionista para uma perícia médica com o objetivo de averiguar se realmente existe a invalidez alegada. O pensionista não estando na condição mencionada, o benefício será cancelado.

Outra alternativa é no retorno do segurado desaparecido

O segurado pode ser considerado falecido em algumas situações como no caso de desastres naturais ou desaparecimento, permitindo que a morte presumida seja declarada judicialmente, resultando no pagamento da pensão por morte aos dependentes.

Porém, se for comprovado que o segurado não morreu, ou seja, retornar da condição de desaparecido, os dependentes não serão mais contemplados pela pensão por morte.
Ainda há a alternativa em que o cônjuge ou companheiro atinge uma determinada idade
Você sabia que em alguns casos, a pensão por morte poderá ter uma duração de apenas 4 meses. Isso poderá acontecer em duas situações:

Primeira situação: Quando o segurado tiver feito menos de 18 contribuições mensais junto ao INSS.

Segunda situação: Quando o casamento ou união estável tiver menos de dois anos de duração no momento em que o segurado vier a falecer.

Acompanhe a seguir as idades e prazos de duração do benefício:

Dependente com até 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;
Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos;
27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos;
30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos;
41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos;
A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia.

Um detalhe que muita gente não sabe, a pessoa que recebe a pensão por morte não ficará impedida de casar novamente. Encontrando um novo companheiro, ela continuará a receber o benefício.

Entretanto, se o novo companheiro for um segurado do INSS e também vier a falecer, o cônjuge pensionista deverá optar por apenas uma das pensões.

Em casos de infidelidade, poderá acontecer que além da esposa, a amante também receberá a pensão por morte. No entanto, o valor terá que ser dividido entre ambas.
Agora você já conhece os motivos que podem conceder ou cancelar o benefício Pensão por Morte.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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