A pensão por morte, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício muito importante para os dependentes do segurado que faleceu. Porém, as regras aplicáveis geram diversas dúvidas, principalmente com as mudanças na legislação previdenciária.
Entender quem pode receber a pensão e quais são os requisitos necessários para a solicitação, por exemplo, é essencial para garantir todos os seus direitos.
Pensando nisso, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura e se informe!
Quem tem direito à pensão por morte?
Podem receber o benefício os dependentes do segurado que faleceu ou, em caso de desaparecimento, que tenha a morte declarada judicialmente, seguindo todos os procedimentos legais exigidos.
Tem direito ao benefício, independentemente de prova a respeito da dependência financeira:
- o cônjuge ou o companheiro;
- filhos e enteados menores de 21 anos, desde que não emancipados;
- filhos e enteados inválidos, desde que não emancipados.
Além disso, caso seja comprovada a dependência financeira em relação ao segurado, também podem receber o valor:
- os irmãos não emancipados que sejam menores de 31 anos ou inválidos;
- os pais.
Classes de dependentes
Uma questão muito importante quando se fala nos beneficiários da pensão por morte é a sua classificação, que funciona da seguinte forma:
- classe 1: cônjuge, companheiro e filhos;
- classe 2: pais;
- classe 3: irmãos.
A existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos outros dependentes ao benefício. Por exemplo, se o segurado tinha filhos (dependentes da classe 1), os pais e irmãos (classes 2 e 3) não poderão receber a pensão, mesmo que comprovem a dependência financeira.
Quais são os requisitos e documentos necessários?
Diferente da maioria dos benefícios, para a pensão por morte não é exigida a carência, que é um número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao recebimento. Porém, para o cônjuge, o número de meses que o falecido contribuiu para o INSS pode influenciar na duração da pensão, como falaremos nos próximos tópicos.
Além disso, os dependentes deverão apresentar os seguintes documentos originais:
- documentos pessoais (RG e CPF) com foto, do requerente e do falecido;
- certidão de óbito do segurado;
- documentos que comprovem as contribuições previdenciárias — Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentos de trabalho rural etc.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso o óbito tenha acontecido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- documentos que comprovem a qualidade de dependente.
A comprovação de dependência traz dúvidas; por isso separamos alguns dos documentos que podem ser usados para comprovar essa condição. Veja:
- declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado como dependente;
- escritura pública declaratória de dependência econômica;
- registro em associação de qualquer natureza no qual conste o interessado como dependente do segurado;
- apólice de seguro instituída pelo segurado, apontando a pessoa interessada como sua beneficiária;
- conta bancária conjunta;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;
A lista completa de documentos que podem ser apresentados está disponível no site do INSS. Para auxiliar com a documentação, você também pode procurar o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele pode esclarecer todas as dúvidas e, se for necessário, executar os procedimentos exigidos para comprovar a dependência econômica e garantir o benefício.
Prazo para requerer o benefício
Para garantir que o benefício será pago desde a morte do segurado, é preciso fazer o requerimento até 90 dias após o óbito. Após esse prazo, o pagamento é feito somente após a data do requerimento, ou seja, o beneficiário perderá o direito ao pagamento dos 3 primeiros meses.
Cotas da pensão por morte
Quando o segurado tem mais de um dependente — por exemplo, esposa e filhos — o benefício é dividido em cotas com valores iguais. Quando um dos dependentes deixa de ter direito ao benefício, como nos casos em que o filho completa 21 anos, a sua cota é revertida para os demais beneficiários.
Qual o valor do benefício?
Se o segurado já era aposentado, o benefício terá o mesmo valor da aposentadoria. Nos demais casos, o cálculo é o mesmo realizado na aposentadoria por invalidez. Funciona da seguinte forma: o INSS calcula a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994. O valor será pago integralmente, ou seja, não é aplicado o fator previdenciário nem são feitos outros descontos.
Além disso, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e o teto do INSS, que são reajustados anualmente — em 2019, o mínimo é R$ 998 e o máximo é R$ 5.832,11.
Quanto dura o recebimento?
A duração da pensão por morte varia de acordo com alguns fatores e o dependente que receberá o benefício, conforme as mudanças trazidas pela Lei nº 13.135/2015. Continue a leitura e entenda como funciona!
Pensão para o cônjuge ou companheiro
Se o segurado não cumpriu os 18 meses de carência ou se o casamento ou a união estável tiveram início em menos de 2 anos antes do óbito, a duração do benefício será sempre de 4 meses.
Nos demais casos, o tempo de pagamento da pensão varia da seguinte forma, conforme a idade do dependente na data do falecimento do segurado:
- menos de 21 anos: 3 anos;
- entre 21 e 26 anos: 6 anos;
- entre 27 e 29 anos: 10 anos;
- entre 30 e 40 anos: 15 anos;
- entre 41 e 43 anos: 20 anos;
- a partir de 44 anos: benefício vitalício.
Contudo, caso o cônjuge ou companheiro seja inválido ou tenha deficiência, o benefício será pago enquanto durar essa situação, respeitando o prazo mínimo descrito acima.
É importante ressaltar que os ex-cônjuges ou companheiros que comprovem a dependência econômica, como nos casos em que recebem pensão alimentícia, também tem direito à pensão por morte.
Filhos, enteados e irmãos
Para os filhos e enteados o benefício é pago até que eles completem 21 anos de idade, exceto nos casos de invalidez ou deficiência adquiridas antes de completar 21 anos. Em caso de emancipação, a pensão não será devida. As mesmas regras se aplicam aos irmãos, desde que eles comprovem a dependência financeira.
É possível cumular a pensão com outros benefícios?
Essa é uma pergunta comum, principalmente por que, em regra, não é possível cumular benefícios previdenciários. No caso da pensão, o beneficiário poderá recebê-la normalmente se também receber:
- aposentadoria (por tempo de contribuição, especial, por invalidez ou por idade);
- auxílio-acidente;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- seguro-desemprego;
- auxílio-reclusão;
- outras pensões por morte.
Nesse último caso, existe uma exceção: não é possível receber duas pensões referentes a outros cônjuges ou companheiros, sendo necessário escolher entre um dos benefícios a que teria direito.
Por isso, é importante ficar atento aos prazos e a todos os requisitos para solicitar a pensão por morte. Em caso de dúvidas ou se o INSS negar a solicitação, conte com o suporte de um profissional especializado para que ele verifique quais são os seus direitos indique a melhor solução para o seu caso.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Marly Fagundes Advogados Associados
9 comentários
Minha mãe casada com meu pai ,sendo que ela abriu mão aposentadoria dele, eu sendo a filha caçula tem direito de receber aposentadoria do meu pai Tenho 37 anos
Meu companheiro de 37 morreu,posso ficar com a aposentadoria, não tenho nenhuma renda
Boa noite,moro junto há 13 ano,meu companheiro ainda e casado com a ex, ela tem direto a pensão caso de falecimento
Boa tarde
Consegui agora dar entrada na pensão por morte , mais já tinha uma pessoa recebendo essa pensão.
Eh que pai da minha filha morreu quando eu tava grávida dela. Mais pra poder dar entrada na pensão tinha que fazer d.n.a antes pra poder aprovar que era filha dele e agora já saiu e já dei entrada eu recebo alguma coisa a mais ou só daqui pra frente??
Eu tenho uma filha de 23 anos ela faleceu agora em fevereiro eu gostaria de saber se eu tenho direito ao benefício, que ela era estudante
Meu esposo tem 65 anos eu tenho 37 .Por eventual se meu esposo falecer primeiro do que eu . Eu vou ter direito a aposentadoria dele ou não.
Tenho 58 anos morava com uma pessoa a três anos sendo um ano e quatro meses casada no papel meu marido pagou inss certo desde que começou a trabalhar veio falecer com cess
Secenta e oito anos será que tenho direito a pensão por morte vitalícia.
Recebo pensão por morte da minha mãe, desde os 6 anos de idade. Inicialmente meu pai recebia por mim mas veio a falecer e minha vó passou a receber o meu benefício pelo fato que eu tinha apenas 13 anos.
Hoje tenho 17 e moro sozinha, e ela continua recebendo e me dá oq bem entender. Teria alguma forma dela passar o benéficio pra mim receber em uma conta minha, Ou vou ter que esperar meu 18 anos?
vivemos juntos ja faz 21 anos, vamos nos casar no civil este ano. gostaria de saber qual regime escolher,porque ja temos alguns bens adquirido antes. obrigada!!!