A pensão por morte é um benefício em dinheiro para a família que dependia de um trabalhador ou aposentado que infelizmente veio a falecer.
O objetivo da pensão por morte é amparar a família do falecido pois, em função de sua morte, os que dependiam financeiramente do segurado para sustento diário ficam desamparados.
Quem são os dependentes?
O benefício é pago para os dependentes do segurado falecido, esses dependentes são classificados em três classes:
- Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais dos segurados;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
Confira algumas informações importante para os dependentes:
- Também é denominado cônjuge aquele que vive em união estável com o segurado sem estar oficialmente casado;
- A pensão alimentícia prova dependência financeira;
- O juiz poderá emitir sentença declaratória de ausência se a morte for presumida;
- Não é possível o dependente receber duas pensões, mas é possível que ele opte por receber a de valor mais alto.
- O dependente só terá direito se não existir o outro dependente de classe anterior a dele;
- Os dependentes da classe 1 têm dependência econômica presumida, exceto os filhos tutelados e enteados;
- Os dependentes das demais classes devem comprovar a dependência com seus documentos;
- O dependente menor de 21 anos deve comprovar que não possui emancipação;
- O inválido deverá se submeter à perícia médica;
- Os pais deverão comprovar que o filho faleceu e que os mesmos eram dependentes financeiramente dele;
- O entendo deverá comprovar a tutela;
- O cônjuge que não se fazia presente e aquele que dispensou a pensão alimentícia terá direito desde que prove dependência quando o segurado vier a óbito.
Duração do benefício (cônjuge ou companheiro)
- 3 anos de pensão para quem tiver menos de 22 anos de idade;
- 6 anos de pensão para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
- 10 anos de pensão para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
- 15 anos de pensão para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
- 20 anos de pensão para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
- vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.
Documentação necessária para solicitar a pensão por morte
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte do segurado – obtida em cartório de registro civil da sua cidade;
- Identidade e CPF do falecido;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição para o INSS, NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS (Programa de Integração Social) ou NIS (Número de Identificação Social).
Já para dependentes, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento e/ou casamento, bem como identidade e CPF;
- Cônjuge: certidão de casamento, identidade, CPF e carteira de trabalho;
- Companheiro (a): documentos comprobatórios da união estável e dependência financeira. Podem ser usadas como provas declaração de união estável feita em cartório, certidão de nascimento dos filhos, plano de saúde, endereço em comum, conta corrente conjunta, entre outros;
- Ex-cônjuge: comprovante de recebimento de pensão alimentícia;
- Filho (a) menor de 16 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, apresentados por seu representante legal;
- Filho (a) com idade entre 16 e 21 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, sem a necessidade de um representante legal.
Como solicitar o benefício?
A solicitação da pensão por morte pode ser feita diretamente pela plataforma Meu INSS e também pelo aplicativo de celular disponível para celulares Android e iOS também intitulada Meu INSS.
Veja como pedir a pensão por morte no Meu INSS:
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
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