A pensão por morte é um dos benefícios fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é concedido aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e que tenha contribuído com a Previdência Social.
Todavia, o benefício possui regras e condições que merecem ser tratadas com muito cuidado e que em 2023 sofre alterações quanto a valor e duração.
Isso ocorreu por conta da Reforma da Previdência que modificou a regra do valor a ser recebido por ocasião da Pensão por Morte, pela (o) viúva (o). Segundo os critérios da Emenda Constitucional 103/2019 não há mais a alíquota de 100% do salário de benefício ou o valor da aposentadoria por invalidez.
Agora, há a chamada “cota familiar” de 50% acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Acompanhe a leitura onde vamos explicar todas as regras deste benefício.
Este benefício é pago para os dependentes do segurado falecido, podendo estar ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria o direito de receber.
Os dependentes são em três classes:
Leia também: INSS: Quem se casa novamente perde a pensão por morte?
Para obter a pensão por morte é preciso que o indivíduo esteja contribuindo com a Previdência Social.
Caso o trabalhador tenha mais de dez anos de contribuição ao INSS e houver demissão da empresa, independente de contribuir ou não, ele mantém essa cobertura previdenciária por até três anos.
A Reforma da Previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, com limite a 100%.
Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.
Para quem não era aposentado, o INSS faz o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%.
A partir disso o INSS irá aplicar a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente. Se o segurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional, essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente apresentar invalidez ou tiver deficiência intelectual, ou mental.
O cálculo do segundo benefício, independente se for pensão ou aposentadoria, tem aplicação no valor que ultrapassar o salário-mínimo.
Para ficar mais claro, olhe a tabela a seguir. As porcentagens correspondem ao que a pessoa vai receber em relação ao valor que for acima dos salários. Veja:
Valor do benefício menos vantajoso: | Quanto será recebido: | |
Até um salário-mínimo | 100% do valor | |
Entre um e dois salários-mínimos | 60% do valor que ultrapassar R$ 1.212 | |
Entre dois e três salários-mínimos | 40% do valor que ultrapassar R$ 2.424 | |
Entre três e quatro salários-mínimos | 20% do valor que ultrapassar R$ 3.636 | |
Acima de quatro salários-mínimos | 10% do valor que ultrapassar R$ 4.848 |
Leia também: 6 motivos que cancelam a pensão por morte
A duração da pensão por morte também terá alteração. Ela dependerá da idade do dependente na hora do óbito do falecimento.
Dessa forma, a maioria dos dependentes poderá receber o benefício por tempo determinado e somente uma parcela poderá receber o benefício vitalício.
Veja a tabela a seguir:
Idade do cônjuge | Duração da pensão |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Portanto, para que a pensão por morte seja vitalícia, será preciso que o dependente do falecido tenha ao menos 45 anos de idade na hora do óbito.
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