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Pensão por Morte 2023: redução de valor e duração do benefício

A pensão por morte é um dos benefícios fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é concedido aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e que tenha contribuído com a Previdência Social. 

Todavia, o benefício possui regras e condições que merecem ser tratadas com muito cuidado e que em 2023 sofre alterações quanto a valor e duração. 

Isso ocorreu por conta da  Reforma da Previdência que modificou a regra do valor a ser recebido por ocasião da Pensão por Morte, pela (o) viúva (o). Segundo os critérios da Emenda Constitucional 103/2019 não há mais a alíquota de 100% do salário de benefício ou o valor da aposentadoria por invalidez. 

Agora, há a chamada “cota familiar” de 50% acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. 

Acompanhe a leitura onde vamos explicar todas as regras deste benefício. 

Quem são os dependentes da pensão por morte?

Este benefício é pago para os dependentes do segurado falecido, podendo estar ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria o direito de receber.

Os dependentes são em três classes:

  1. O Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  2. Os Pais;
  3. Os Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

Leia também: INSS: Quem se casa novamente perde a pensão por morte?

Quais são os requisitos para obter a pensão por morte?

Para obter a pensão por morte é preciso que o indivíduo esteja contribuindo com a Previdência Social.

Caso o trabalhador tenha mais de dez anos de contribuição ao INSS e houver demissão da empresa, independente de contribuir ou não, ele mantém essa cobertura previdenciária por até três anos.

Redução no valor em 2023

A Reforma da Previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, com limite a 100%.

Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.

Para quem não era aposentado, o INSS faz o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%.

A partir disso o INSS irá aplicar a regra de cota de 50% do valor mais 10% de  cada dependente. Se o segurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional, essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente apresentar invalidez ou tiver deficiência intelectual, ou mental.

O cálculo do segundo benefício, independente se for pensão ou aposentadoria, tem aplicação no valor que ultrapassar o salário-mínimo.

Para ficar mais claro, olhe a tabela a seguir. As porcentagens correspondem ao que a pessoa vai receber em relação ao valor que for acima dos salários. Veja:

Valor do benefício menos vantajoso:Quanto será recebido:
Até um salário-mínimo100% do valor
Entre um e dois salários-mínimos60% do valor que ultrapassar R$ 1.212
Entre dois e três salários-mínimos40% do valor que ultrapassar R$ 2.424
Entre três e quatro salários-mínimos20% do valor que ultrapassar R$ 3.636
Acima de quatro salários-mínimos10% do valor que ultrapassar R$ 4.848

Leia também: 6 motivos que cancelam a pensão por morte

Duração da pensão por morte

A duração da pensão por morte também terá alteração. Ela dependerá da idade do dependente na hora do óbito do falecimento.  

Dessa forma, a maioria dos dependentes poderá receber o benefício por tempo determinado e somente uma parcela poderá receber o benefício vitalício.

Veja a tabela a seguir:

Idade do cônjugeDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício

Portanto, para que a pensão por morte seja vitalícia, será preciso que o dependente do falecido tenha ao menos 45 anos de idade na hora do óbito.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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