Pensão por morte agora depende da idade do dependente; entenda a nova regra

A pensão por morte é um dos benefícios mais conhecidos do INSS. Além de ser um benefício conhecido, é também um dos benefícios mais importantes concedidos pela Previdência Social, tendo em vista que é destinado aos dependentes do segurado falecido.

Mas o que chama a atenção da pensão por morte, está atrelado a suas últimas mudanças, das quais, muitos segurados ainda não as conhecem, especialmente com relação a sua duração e a idade do dependente que receberá o benefício.

Enquanto muitos acreditam que a pensão por morte é concedida de forma vitalícia, a verdade é que a sua regra é bem diferente disso, e não são todos os casos em que o benefício pode durar por tempo indeterminado.

A seguir, vamos explicar um pouco mais afundo as regras da pensão por morte, quais dependentes tem direito, e como funciona esse sistema de idade do dependente diretamente ligada a duração do benefício.

Quais dependentes podem receber a pensão por morte?

A pensão por morte não é devida aos dependentes de quem é segurado do INSS, ou seja, que realiza suas contribuições mensais a Previdência. Em suma, todo trabalhador de carteira assinada contribuí com a Previdência e é um segurado.

No caso dos dependentes, para fins de concessão do benefício, existe uma ordem de prioridade daqueles que podem receber a pensão, sendo divididas em três classes diferentes, vejamos:

1ª classe — o cônjuge, companheira e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;  
2ª classe — os pais do segurado;  
3ª classe — o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.   

Regra da idade do dependente x duração do benefício

Uma regra muito importante que ocorreu em 2021 através da Portaria ME 424 é com relação à tabela de duração da pensão por morte. Para quem não sabe, o benefício só se torna vitalício dependendo da idade do segurado.

A primeira regra que você precisa saber é que ela pode durar de 4 meses até a vida toda, dependendo de algumas circunstâncias bem importantes que vamos discutir a partir de agora.

Quando a pensão por morte dura apenas quatro meses

A pensão por morte dura apenas quatro meses em duas situações específicas. A primeira delas é quando o segurado falecido tinha menos de 18 contribuições ao INSS no dia do seu óbito. Já a segunda é para os casos de casamento ou união estável com menos de dois anos de duração. Nesses dois cenários a pensão por morte durará apenas 4 meses.

Duração variável conforme idade do segurado

Entendendo quando a pensão por morte dura apenas quatro meses, o próximo passo é saber que a duração do benefício pode ser variável, desde que o falecido tenha tido mais de 18 contribuições na data do óbito e o casamento e união estável tenha mais de dois anos.

Na regra atual, a pensão por morte está ligada a idade do dependente na data do óbito do segurado, vejamos:

  • Dependente com menos de 22 anos – a pensão por morte será concedida por 3 anos
  • Dependente entre 22 e 27 anos – a pensão por morte será concedida 6 anos
  • Dependente entre 28 e 30 anos – a pensão por morte será concedida por 10 anos
  • Dependente entre 31 e 41 anos – a pensão por morte será concedida por 15 anos
  • Dependente entre 42 e 44 anos – a pensão por morte será concedida por 20 anos
  • Dependente a partir dos 45 anos – a pensão por morte será vitalícia.

No caso do cônjuge invalido ou filho com deficiência, o benefício será concedido enquanto durar a deficiência ou invalidez.

No caso de filhos sem invalidez ou deficiência, a duração da pensão por morte vai até que se complete os 21 anos de idade.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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