A regra prevista na lei 8.213/91, veio à tona após a decisão da 5ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em proibir o cancelamento da pensão por morte de uma segurada de 88 anos que recebia o benefício desde 1979, quando seu, até então, marido faleceu.
Em 2021, a pensionistas foi notificada que seu benefício estava sendo reavaliado pelo INSS. O comunicado se deu por meio de uma carta, e solicitava documentos referentes ao marido falecido e aos dependentes com direito ao benefício.
No entanto, ainda em setembro do mesmo ano, ela acionou a justiça utilizando a já citada Lei de 1991, alegando que aquele procedimento não poderia ser realizado. Segundo a referida legislação, o prazo para reanálise de benefícios previdenciários é de no máximo 10 (dez) anos, em relação ao primeiro pagamento feito pela autarquia.
Diante disso, o TRF apurou que a segurada já era amparada pela pensão por morte há mais de 40 anos, logo, o prazo para reanálise realmente já havia esgotado. Mediante a decisão, ficou determinado que a autarquia não poderia suspender os pagamentos, tampouco, cancelar o benefício previdenciário.
Impactos da decisão do tribunal
Segundo a advogada trabalhista e previdenciária, Cristiane Grano Haik, no caso da segurada realmente o benefício não poderia ser cancelado. Mas aí surgiu a questão, a decisão terá efeitos para outras situações semelhantes?
A especialista esclarece que, na prática, o INSS somente tem o poder de cancelar o benefício, desde que encontre alguma irregularidade dentro do período de dez anos, caso o prazo seja extrapolado, não haverá a cessação dos pagamentos. A única exceção recai sobre os casos de má fé do segurado (situações em que foram atestadas fraudes).
Ainda sim, cabe salientar que o instituto ainda pode solicitar documentos, exclusivamente, para atualização cadastral e não para reanalisar o benefício. Esta foi a decisão do magistrado responsável pelo julgamento do caso do pensionista, Alexandre Lippel.
E quando a pensão por morte pode ser cancelada?
Também citar que algumas situações podem sim levar à suspensão ou cancelamento do benefício previdenciário. Confira os motivos que mais ocasionam a penalização:
- Quando o segurado desaparecido retorna (em casos de morte presumida);
- Quando o filho ou irmão dependente completa 21 anos;
- Quando o dependente inválido se recupera da invalidez;
- Quando o filho ou irmão é emancipado;
- Quando o tempo de duração da pensão por morte chega ao seu fim.
Sobre este último ponto, infelizmente, o benefício nem sempre será vitalício, ao contrário do que muitos pensam. Para quem deseja se informar sobre o tempo de duração da pensão por morte, nos aprofundamos melhor em outro artigo, disponível clicando aqui.
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