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Pensão por morte, até que idade os filhos recebem o benefício?

A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício pago aos dependentes de um trabalhador que veio a falecer, ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em caso de desaparecimento. A mesma é regulada pela Lei 8.213/1991 e vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem não era.

Contudo, quando falamos de pensão por morte geralmente pensamos no benefício que é pago ao cônjuge ou companheiro da pessoa falecida, porém, os filhos também podem receber o benefício, e é justamente sobre esse assunto que vamos falar agora, e para quem é filho e recebe a pensão, vamos esclarecer por quanto tempo esse benefício pode ser pago.

Pensão por morte para os filhos

A pensão por morte do INSS é devida aos dependentes do segurado que tenha falecido, seja ele aposentado, ou não. Conforme o Art. 16 da Lei 8.213/1991, existe uma classificação daqueles que podem ser considerados dependentes do segurado, sendo eles:

Classe 1:

  • O cônjuge ou o companheiro
  • O filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou ter deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.

Já a Classe 2 abriga os pais do falecido, que devem demonstrar terem um grau de dependência financeira com o falecido. Esta dependência deve estar ligada à subsistência do solicitante.

Por exemplo, se o pai do falecido dependia dele para suprir gastos supérfluos, as chances de o INSS negar o pedido de concessão de benefício são grandes.

Por fim, a Classe 3 inclui os irmãos do falecido, que para ser considerado beneficiário deverá ter menos de 21 anos ou ter qualquer idade, desde que seja inválido, tenha alguma deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Nesta classe, além dos requisitos acima, o irmão também deverá comprovar a dependência financeira, nos mesmos moldes da Classe 2.

Assim, no caso dos filhos a pensão por morte se trata de um benefício temporário, limitado aos 21 anos, ou podendo ser prorrogado a partir dos casos citados anteriormente. Vale lembrar que os dependentes de uma classe anual o direito ao benefício da classe seguinte.

Vale lembrar que enteado e o menor de idade tutelado são equiparados ao filho, mediante declaração do segurado, e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no regulamento da Previdência.

Demais situações onde os filhos perdem a pensão

Além das situações ditas anteriormente, a pensão por morte pode ser cessada antes dos 21 anos nas seguintes condições:

  • emancipação;
  • casamento comprovado;
  • atuação em cargo público;
  • constituição de estabelecimento civil ou comercial com relação de emprego que justifique economia própria;
  • condenação pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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