INSS

Pensão por Morte: Benefício está sendo descontado de forma errada.

Hoje vamos falar sobre os benefícios que foram concedidos após a reforma da previdência em 13 de novembro de 2019 e que estão sendo descontados de forma errada.

Continue conosco e fique por dentro deste assunto. 

Isto ocorreu depois que o benefício foi concedido a meses, logo o INSS começou a lançar um desconto com o código 377, com um limite da margem consignável, levando em consideração o redutor  aplicado nos casos de acúmulo de benefícios. 

Quando acontece essas falhas?

Isto vai ocorrer em situações de acúmulo,com isso o INSS falha ao aplicar a regra do abatimento e isto favorece a demora em só agora cobrar os valores que são retroativos pagos a mais. 

No geral, o órgão criou critérios de cálculos que podemos dizer que eles agiram de má fé, pois, o mesmo gera dúvida do que realmente é devido ao pensionista do INSS. 

De acordo com a reforma da previdência, beneficiários que recebem até um salário mínimo, não pode sofrer desconto, sendo assim, veja abaixo a porcentagens: 

  • 60% do valor que exceder de 1 até 2 salários mínimos;
  • 40% entre 2 e 3 salários mínimos;
  • 20% entre 3 até 4 salários mínimos; e
  • 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.

Vamos dar um exemplo: 

Dona Amélia recebe um benefício no valor de R $6 mil e juntamente com o falecimento do seu cônjuge ela começou a receber uma pensão por morte de  R $4,6 mil.

Portanto, a segunda renda será a que vai sofrer descontos específicos e depende da faixa salarial indicada acima. 

Depois com as reduções, a pensão da Amélia sofreria um reajuste de R $4.600 para R $2.399,99, isto significa uma redução de 53%. 

De acordo com o cálculo do INSS o valor poderá ser mais baixo que esse desconto, isso vai impactar nas futuras parcelas e as que já estão pagas. 

Você sabe como identificar os descontos?

O beneficiário que quiser conferir se o valor do seu benefício está correto, é necessário verificar o extrato de pagamento do benefício. 

Logo a documentação será verificada por meio da plataforma Meu INSS, que está disponível no site ou aplicativo de celular. 

Para você verificar os valores recebidos anteriormente, basta pesquisar o mesmo documento, também é chamado “Histórico de Créditos ou HISCRE”

Por: Laís Oliveira. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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