O preconceito, infelizmente, existe em nossa sociedade. Comprovar a união de um casal homoafetivo pode ser uma tarefa cansativa e árdua. Mas vale a pena lutar, pois ao se comprovar a união estável, todos os direitos serão resguardados.
No Brasil, apenas nos anos 2000 é que a Justiça e as instâncias administrativas da Previdência Social passaram a reconhecer a legitimidade na união homoafetiva e consequentemente, o direito ao benefício de pensão por morte.
Portanto, os casais homoafetivos têm, sim, direito ao benefício de Pensão por Morte. Os servidores públicos, regidos por regimento próprio, também têm seus direitos reconhecidos.
Vamos explicar mais sobre esse assunto no texto a seguir, Continue a leitura conosco.
Os casais homoafetivos que formalizaram em cartório a união, não necessitam realizar prova da união estável, sendo a pensão por morte devida, independente de comprovação de dependência econômica.
Dessa forma, uma vez registrado o casamento civil, todos os direitos legais, sucessório e previdenciário são uma consequência lógica, sob uma perspectiva jurídica.
Já o casal homoafetivo que não for efetivamente casado, também tem seu direito resguardado. Basta comprovar que havia união estável. A diferença entre essas relações está em que o casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições descritas pelo direito civil.
Por outro lado, a união estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto ou não. Esta união deve ter caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.
Para requerer o benefício no casamento, a própria certidão de casamento caracteriza a veracidade da união. Assim, para solicitação da pensão por morte, basta que o dependente apresente perante o INSS toda a documentação necessária para comprovação do óbito e condição de segurado do falecido.
No caso da união estável, o parceiro também tem direito, mas a questão é bem mais burocrática. O companheiro deverá provar a união estável ao INSS por meio de um procedimento administrativo. O INSS poderá negar o pedido, que só poderá ser resolvido com uma ação na Justiça.
Assim, na união estável, como não há reconhecimento pelo Estado, é preciso:
Documentos necessários para comprovar a união estável:
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, sendo ele aposentado ou não, desde que esteja com a sua situação cadastral regular perante a Previdência Social
Deste modo, os únicos requisitos para concessão da Pensão por Morte são o óbito do segurado, estar na qualidade de segurado e comprovar ser dependente do solicitante.
É importante dizer que esse benefício não exige período de carência, nem do falecido, nem do dependente, mas é preciso a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito.
São dependentes aqueles que não contribuem para o INSS, mas são aptos a receber a Pensão por Morte em razão de relação familiar com o segurado falecido. Existem três classes de dependentes.
Dependentes de classe 1:
Dependentes de classe 2:
Dependentes de classe 3:
Dependentes da classe 1 sempre recebem. Se houver mais de um dependente da mesma classe, o valor da pensão será apenas um e o INSS divide entre todos os dependentes.
Já os dependentes da classe 2, só recebem se não houver integrantes da classe 1. Dependentes da classe 3 só recebem se não houver integrantes da classe 1 ou 2.
Não é uma situação incomum que o benefício seja negado na via administrativa.Muitas vezes é necessário recorrer à Justiça para obter a concessão. Sendo assim, se você considera que o INSS errou na decisão, é possível entrar com uma ação na Justiça. Para isso, procure a orientação de um advogado especialista.
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