Pensão por morte - Imagens por Freepik editado por Jornal Contábil
A pensão por morte é destinada aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. Ao contrário do que muitos pensam o benefício nem sempre é vitalício, de modo que há determinadas normas que ditarão por quanto tempo o benefício será pago pelo instituto.
No último mês, foi registrado na assembleia legislativa, projeto de Lei Complementar que prevê extensão dos pagamentos da pensão por morte para dependentes de servidores públicos. Continue acompanhando e veja como funciona a alteração da proposta.
De antemão, é preciso entender como são estabelecidos os prazos de duração da pensão por morte que, por sua vez, irá depender de alguns fatores. Confira:
No caso de filhos e irmãos
A duração da pensão para filhos ou irmãos não emancipados pode se desdobrar em dois cenários, são eles:
No caso de cônjuge ou companheiro(a)
Para quem era casado ou vivia em união estável, é necessário observar os seguintes fatores, que podem resultar em uma pensão por morte com duração de apenas 4 meses.
Em contrapartida, caso o dependente não esteja enquadrado em alguma das situações listadas acima, a duração da pensão será definida conforme a idade, como demonstra a tabela abaixo:
Idade do dependente no momento da morte | Duração da pensão por morte |
Inferior a 22 anos | 3 meses |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
Superior a 44 anos | Vitalícia (pelos resto da vida do dependente) |
Em suma, a pensão por morte com prazo estendido presente no projeto de autoria do deputado Amarildo Cruz, é um benefício direcionado aos filhos de servidores públicos.
Por norma, filhos somente recebem a pensão por morte até 21 anos de idade (salvo se inválido). No entanto, caso o dependente esteja matriculado em curso superior, o benefício, a proposta prevê que ele deverá receber o provento por um tempo maior.
Nesta linha, no caso de filhos dependentes de servidores públicos, a pensão poderá durar até os 24 anos de idade do beneficiário, desde que ele esteja matriculado em uma universidade.
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