A união entre casais antes eram planejadas com casamentos madrinhas, flores, luxo, depois os tempos mudaram, e as pessoas resolveram apenas morar juntos, sem formalizar uma união, ou seja, uma família.
Mas, quando você não casa na igreja ou no cartório, como vai comprovar que a união existe de fato, principalmente quando surge algo trágico como a morte do companheiro.
Mas, saiba você que a união estável também possui direitos como acontece numa união civil (no cartório).
Mesmo você não tendo um documento que comprove que você vive uma união, ela não vai deixar de existir.
A união estável difere de um estado civil (solteiro, desquitado, separado, divorciado e viúvo).
A união sem comprovação documental tem como característica a convivência pública, que deve ser contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar. Ela não tem um tempo mínimo de duração para configurar uma união duradora. Tanto é, que o casal não precisa morar na mesma residência ou terem filhos em comum.
No entanto, para fins previdenciários, a lei 13.135/15 exige o prazo de 2 (dois) anos para se obter os benefícios previdenciários.
Para comprovar a existência de uma união basta ter uma Declaração de União Estável ou escritura pública de união estável. Esses documentos poderão ser apresentados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para comprovar o direito a receber a pensão por morte.
Para quem não possui um documento que comprove sua união estável poderá usar documentos que são aceitos para reconhecer a união estável junto ao INSS. Que pode ser a comprovação da existência de bens em comum do casal, o que pode ser feito através de uma conta conjunta ou cartão de crédito adicional.
Quando o casal tem filhos, pode ser comprovada pela certidão de nascimento, demonstrando que a união está constituindo uma família. Para quem somente casou no religioso pode apresentar a certidão que demonstra que houve a união de ambos publicamente. Confira outros documentos:
Veja outros documentos
Após fazer a comprovação da união estável, os dependentes da pessoa falecida devem cumprir os critérios exigidos:
Comprovar ser dependente financeiramente do falecido;
Comprovar que o falecido era um segurado da Previdência Social, ou seja, que ele contribuía com o sistema previdenciário;
Comprovar morte através da certidão de óbito do segurado;
Diante disso, basta fazer a solicitação ao INSS através da plataforma Meu INSS, onde constam todas as informações sobre o segurado. Siga os seguintes passos:
sendo assim, acesse o sistema; escolha a opção Agendamentos/Requerimentos; clique em “novo requerimento”, atualize seus dados e clique em “avançar”; busque pela opção “pensão por morte”.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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