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Pensão por morte: Saiba como é pago o benefício para os dependentes do MEI

Ao formalizar sua empresa, o Microempreendedor Individual (MEI) pode contar com alguns benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Dentre eles estão, a aposentadoria, o auxílio doença e o salário maternidade. 

Mas você sabia que os direitos previdenciários do MEI também se estendem aos seus dependentes que também podem receber auxílios? São eles: pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Por isso, hoje vamos falar sobre a pensão por morte.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o pagamento deste recurso, quem deve receber e qual a duração do benefício. 

Para te explicar como é feito o pagamento é preciso que o MEI tenha cumprido alguns requisitos, assim como os seus dependentes.

Então, continue acompanhando esse artigo e veja como é feito o pagamento da pensão. 

Quem são os dependentes do MEI?

Poucas pessoas sabem que os benefícios do MEI se estendem aos dependentes, mas é preciso saber quem são eles.

De acordo com o INSS, é considerado dependente aquele que esteja na condição de dependência econômica do MEI, porém, é preciso seguir uma ordem de prioridade: 

  • Cônjuge ou companheiro,
  • Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
  • Pais
  • Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Como é feito o pagamento?

A pensão é concedida quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento.

Mas para isso, é preciso que ele tenha pelo menos 18 meses como MEI e feito as devidas contribuições durante esse período.

Então, seguindo a ordem de prioridade e as devidas contribuições, o pagamento poderá ser feito de duas formas:

Pensão paga por quatro meses: o pagamento será feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do MEI.  

Duração variável: caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão irá variar conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma: 

  • Cônjuge com menos de 21 anos recebe por até três anos;
  • Idade entre 21 e 26 anos receber por até seis anos;
  • Idade entre 27 e 29 anos recebe por até 10 anos;
  • Idade entre 30 e 40 anos recebe por até 15 anos;
  • Idade entre 41 e 43 anos recebe por até 20 anos;
  • Idade 44 anos ou mais a pensão é vitalícia;
  • Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Comprovação do Direito

Para solicitar a pensão por morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é preciso comprovar a condição de dependente do MEI.

Isso pode ser feito da seguinte forma: 

Cônjuge ou companheira: é necessário comprovar que existia casamento ou união estável na data em que o segurado veio à falecer; 

Filhos e equiparados: é necessário ter menos de 21 anos de idade para pedir a pensão, com exceção daqueles que são considerado como inválido ou for deficiente;

Pais: é necessário comprovar que existia a dependência econômica do MEI;

Irmãos: precisam comprovar a dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, exceto se for considerado como inválido ou for deficiente.

Baixa do Registro

Vale ressaltar que após requerer o benefício, os herdeiros deve providenciar a baixa do registro do MEI que faleceu, e transmitir a Declaração de Extinção do MEI (DASN/SIMEI) – Extinção, através do Portal do Empreendedor.

Caso os herdeiros legais não tenham condições de efetuar a baixa, é preciso procurar os meios judiciais para pedir o encerramento.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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