A pensão por morte é um benefício previdenciário, que tem por objetivo pagar mensalmente parcelas para dependentes do falecido, essas parcelas tem o valor da aposentadoria ou salário, lembrando que o segurado não precisa ser aposentado para a família requerer este benefício.
Vamos esclarecer alguns pontos sobre este benefício, veja no decorrer do texto.
Por lei, todo aquele que dependia economicamente do falecido, vai ter direito á pensão por morte, porém, existem vários fatores que são consideráveis, como: parentesco, idade do filho, existência de deficiência, se é casada (o) ou divorciada(o), etc.
Existem três tipo de classes de dependentes, essas classes existem para dar preferência aos dependentes mais próximo do falecido, em regra, terão preferência no recebimento da pensão.
É interessante saber que, para estes dependentes, não é preciso comprovar a necessidade econômica.
Caso for enteado e menor de idade que estava sob tutela do falecido é preciso a comprovação da dependência econômica.
A idade para os filhos receberem o beneficio é até os 21 anos e não pode ser estendida mais que isso.
Para os cônjuges ou companheiro(a) divorciado ou separado, eles também podem ter direito à pensão.
Para você entender melhor, a classe 1 (um) são os que tem a preferência do benefício, a classe 2 (dois) são os que tem a preferencia se não houver a classe 1 (um), e a classe 3 (três) também são os que tem a preferencia se não houver a classe 1 e 2 .
Para você ter aceso a pensão por morte é preciso entrar em contato com o INSS e dar entrada no pedido de liberação, basta você agendar no PORTAL MEU INSS, e depois é só comparecer a uma unidade do instituto presencial, levando os seguintes documentos:
A pensão por morte também sofreu alterações com a Nova Reforma da Previdência, sendo elas as regras para o direito do benefício e reajuste no cálculo que define seu valor.
Agora os beneficiários terão um pagamento de 50%(da renda do falecido) mais 10% por dependente, ou seja, o valor mínimo era de 60%, (uma vez em que o falecido terá ao menos um dependente) antes o pagamento poderia chegar a 100% do salário do falecido ou da sua aposentadoria, sem necessidade de preocupar com o número de dependentes.
Um ponto importante é que esses reajustes são aplicados para quem solicitou o beneficio este ano, (depois da reforma), para quem já recebe o benefício o pagamento será o mesmo, sem reajuste.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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