INSS

Pensão por morte: Como os pais do segurado falecido podem assegurar esse direito?

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A finalidade é substituir a aposentadoria do trabalhador ou o valor que ele teria direito no instante de seu falecimento e assim assegurar a qualidade de vida de seus dependentes.

A pensão por morte que os filhos deixam para os pais pode ser vitalícia, mas para garantir o benefício é preciso cumprir as normas exigidas para sua concessão.

Quem são os dependentes do segurado falecido?

A Previdência Social organiza os dependentes do trabalhador falecido por classes. Os dependentes com maior grau de parentesco pertencem às primeiras classes e não precisam comprovar a dependência financeira.

Acompanhe a seguir para saber quais são os dependentes de cada classe:

Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);

Classe 2 – pais;

Classe 3 – irmãos.

Como podemos observar, existem vários tipos de dependentes; mas nem todos poderão assegurar a pensão por morte. Os dependentes que pertencem às classes com menor grau de prioridade só receberão o benefício se não houver nenhum outro dependente com maior prioridade.

O que os dependentes precisam comprovar para assegurar o benefício?

Para garantir a pensão por morte, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o segurado falecido e em alguns casos a dependência econômica.

Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data em que o segurado faleceu.

Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Em casos de incapacidade permanente ou deficiência, essa idade não é exigida.

Pais: comprovar dependência financeira.

Irmãos: comprovar dependência financeira e ter idade inferior a 21 anos. A comprovação de idade não é exigida em casos de invalidez (incapacidade permanente) ou deficiência.

Requisitos para receber o benefício

O dependente que deseja receber o pensão por morte, precisa comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado – Nesse caso será preciso mostrar o atestado de óbito ou documento que comprove a morte presumida do falecido;
  • Qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte – O dependente deverá provar que o segurado recebia aposentadoria, estava arrecadando junto ao INSS ou estava em período de graça;
  • A qualidade de dependente – Demonstrar a dependência econômica com o trabalhador falecido, se for o caso.

Como os pais podem comprovar a dependência financeira?

Os pais que querem solicitar a pensão por morte precisam reunir vários documentos que comprovem a dependência financeira com o segurado falecido. 

Veja a seguir alguns documentos que podem ser usados como provas:

  • Documentos que atestem que os pais e  o filho moravam no mesmo local;
  • Comprovante de pagamento de despesas essenciais (gastos com alimentação, saúde, higiene, entre outros);
  • Declaração de imposto de renda;
  • Outro documento que comprove a ajuda financeira do falecido.

Quais são os documentos necessários para que os pais solicitem a pensão por morte?

Para que os pais possam solicitar o benefício é necessário, além de comprovar a dependência econômica, apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH);
  • CPF;
  • Procuração ou termo de representação legal;
  • Certidão de óbito;
  • Documentos relacionados à previdência do segurado falecido.

Por quanto tempo os pais podem receber a pensão por morte?

Existem várias situações em que o dependente do segurado falecido pode perder a pensão por morte; mas quando falamos da pensão deixada aos pais, o benefício pode ser até vitalício, depois dos 44 anos de idade.

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Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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