A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A finalidade é substituir a aposentadoria do trabalhador ou o valor que ele teria direito no instante de seu falecimento e assim assegurar a qualidade de vida de seus dependentes.
A pensão por morte que os filhos deixam para os pais pode ser vitalícia, mas para garantir o benefício é preciso cumprir as normas exigidas para sua concessão.
A Previdência Social organiza os dependentes do trabalhador falecido por classes. Os dependentes com maior grau de parentesco pertencem às primeiras classes e não precisam comprovar a dependência financeira.
Acompanhe a seguir para saber quais são os dependentes de cada classe:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);
Classe 2 – pais;
Classe 3 – irmãos.
Como podemos observar, existem vários tipos de dependentes; mas nem todos poderão assegurar a pensão por morte. Os dependentes que pertencem às classes com menor grau de prioridade só receberão o benefício se não houver nenhum outro dependente com maior prioridade.
Para garantir a pensão por morte, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o segurado falecido e em alguns casos a dependência econômica.
Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data em que o segurado faleceu.
Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Em casos de incapacidade permanente ou deficiência, essa idade não é exigida.
Pais: comprovar dependência financeira.
Irmãos: comprovar dependência financeira e ter idade inferior a 21 anos. A comprovação de idade não é exigida em casos de invalidez (incapacidade permanente) ou deficiência.
O dependente que deseja receber o pensão por morte, precisa comprovar:
Os pais que querem solicitar a pensão por morte precisam reunir vários documentos que comprovem a dependência financeira com o segurado falecido.
Veja a seguir alguns documentos que podem ser usados como provas:
Para que os pais possam solicitar o benefício é necessário, além de comprovar a dependência econômica, apresentar os seguintes documentos:
Existem várias situações em que o dependente do segurado falecido pode perder a pensão por morte; mas quando falamos da pensão deixada aos pais, o benefício pode ser até vitalício, depois dos 44 anos de idade.
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