– O que é pensão por morte e quem tem direito?
A Pensão por morte é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que falece ou tem a morte presumida declarada judicialmente. Para a sua concessão não exige carência, basta que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado na data do sinistro.
O art. 16 da lei nº 8213/91 explica quem são esses dependentes do segurado, senão vejamos:
1ª Classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
2ª Classe: os pais;
3ª Classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Cumpre esclarecer que o rol acima é taxativo e que a existência de dependentes de uma classe, exclui o direito daqueles de classe inferior. Logo, se um trabalhador faleceu e deixou a esposa e os pais, somente a cônjuge receberá a pensão por morte, uma vez que é dependente de primeira classe e os pais de segunda classe.
– Companheiro tem direito a pensão por morte?
No caso de falecimento do segurando o seu companheiro tem direito de receber a pensão por morte por ser considerado um dependente. Contudo, a Medida Provisório 871/2019 diferenciou o cônjuge do companheiro ao acrescentou o § 5 º na lei 8.213/91:
§ 5º A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.
De acordo com esse dispositivo o companheiro deve comprovar a dependência econômica do falecido, enquanto o cônjuge não precisa disto para receber o benefício previdenciário. Com esteio nessas razões, pode-se afirmar que a Medida Provisória 871 diferenciou o casamento da união estável para a concessão da pensão por morte.
É importante consignar que a Medido Provisória exige a apresentação de três provas documentais contemporâneas ao fato para comprovar a dependência econômica do companheiro. E, tal imposição gera muitas dúvidas, pois a maioria das pessoas não sabem qual documentação deve ser apresentada para terem o benefício concedido pelo INSS.
O § 3º, art. 22, do Decreto 3048/99 traz um rol dos documentos que comprovam a dependência econômica, sanando a dúvida de muitos e dando um norte para aqueles que desejam requerer a pensão por morte perante o INSS, observe o texto do dispositivo normativo:
§ 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:
I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – disposições testamentárias;
V- revogado.
VI – declaração especial feita perante tabelião;
VII – prova de mesmo domicílio;
VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X – conta bancária conjunta;
XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Sendo assim, o companheiro que deseja pleitear a pensão por morte deve escolher três dos documentos acima listados e apresenta-los junto com o seu requerimento administrativo numa Agência da Previdência social.
Por fim, segue a lista de documentos necessários para requerer a pensão por morte:
· Identidade
· CPF
· Comprovante de Domicílio
· Carteira do trabalho e/ou guia da Previdência Social ou comprovante de recebimento de benefício do segurado falecido.
· Certidão de óbito
· 3 documentos que comprovem a relação de dependência do segurado (listados acima)
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Conteúdo original por Mariana Melo de Paula OAB/CE 22.297 Escritório Mariana Melo Advocacia. Formada pela Universidade de Fortaleza, Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes, Especialista em Direito do Trabalho, em Processo do Trabalho e Especialista em Previdenciário pela Estácio de Sá.
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Convivi há oito anos com meu amor. Ele morava na casa da sua irmã com sua filha. Ele tinha se divorciado há muitos anos,mas não tinha averbado .me pediu em casamento eu aceitei.ele averbou seu divórcio e duas semanas depois ele faleceu.