Os descontos da Pensão por Morte pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedidas após 13 de novembro de 2019 e pagas junto à aposentadoria ou outro benefício da Previdência está sendo descontada com valor errado.
O fato ocorre pois depois de meses da concessão do benefício o INSS passou a lançar um desconto com o “código 377”, dentro do limite da margem consignável, tendo em vista o redutor aplicado nos casos de acumulo de benefícios.
Acontece então que nas hipóteses de acumulo, o INSS erra ao aplicar a regra do abatimento, o que deixa claro a demora em só agora cobrar os valores retroativos pagos a mais. No mais, o órgão adotou critério de cálculo maléfico, ou seja, que gera, dúvida acima do que é realmente devido ao pensionista do INSS.
Segundo expresso pela Reforma, a renda de até um salário mínimo não pode sofrer qualquer desconto, contudo a partir disso obedecerá as seguintes faixas:
Confira o Exemplo:
Uma mulher recebe aposentadoria no valor de R$ 6 mil e com o falecimento de seu cônjuge, começa a receber uma pensão por morte de R$ 4,6 mil. Logo, a segunda renda é que a sofre descontos específicos a depender da faixa salarial indicada acima.
Logo, após as reduções a pensão da mulher sofreria um reajuste de R$ 4.600 para R$ 2.439,99, o que significa uma redução de 53%. Segundo o calculo do INSS, o valor pode ficar mais baixo que esse desconto, o que impacta nas parcelas futuras e já pagas, quando o INSS geralmente cobra retroativamente.
O seguro que queira conferir se o valor recebido da pensão por morte está correto, basta verificar o extrato de pagamento do benefício. O documento pode ser verificado por meio da plataforma Meu INSS, disponível em site ou aplicativo de celular.
No caso de verificação de valores recebidos anteriormente, será necessário pesquisar o mesmo documento, que também é chamado de “Histórico de Créditos ou HISCRE”.
Caso você evidencie erros, o mesmo poderá solicitar a revisão do benefício junto ao INSS. Todos os requerimentos são avaliados internamente pelo Instituto. Em determinados casos, erros ou divergências no pagamento podem ser sinalizados por meio de busca simples.
Já para demais casos, se faz necessário abrir processos para reivindicar o ressarcimento do desconto indevido, o que pode caber até uma indenização.
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