A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos.
Principais requisitos
Duração do benefício
A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
Idade do dependente na data do óbito / Duração máxima
menos de 21 anos …………………………….3 anos
entre 21 e 26 anos ………………………………6 anos
entre 27 e 29 anos ……………………………..10 anos
entre 30 e 40 anos ……………………………..15 anos
entre 41 e 43 anos ………………………………20 anos
a partir de 44 anos …………………………….Vitalício
O benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Outras informações:
A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a pensão por morte de filho;
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