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Pensão por morte do segurado do INSS

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos.

Principais requisitos

  • Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
  • A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores.

Duração do benefício

A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

  • Duração de 4 meses a contar da data do óbito,
  • Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou
  • Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
  • Duração variável conforme a tabela abaixo:
  • Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
  • Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.

Idade do dependente na data do óbito / Duração máxima

menos de 21 anos …………………………….3 anos

entre 21 e 26 anos ………………………………6 anos

entre 27 e 29 anos ……………………………..10 anos

entre 30 e 40 anos ……………………………..15 anos

entre 41 e 43 anos ………………………………20 anos

a partir de 44 anos …………………………….Vitalício

  • Para o cônjuge inválido ou com deficiência:

O benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;

  • Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito:

O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Outras informações:

A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a pensão por morte de filho;

  • Se segurado não deixar dependentes menores ou incapazes, o resíduo de valor correspondente entre o início do mês e a data do óbito será pago aos herdeiros mediante apresentação de alvará judicial;
  • O dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado, não terá direito ao benefício (Lei nº 13.135/2015);
  • Os agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135;
  • Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, o cidadão poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;

Por Andrade Sousa Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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