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A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes, tanto do servidor público quanto trabalhador da iniciativa privada, após a morte do segurado. A pensão por morte do servidor é um dos direitos que mais mudam com a reforma da previdência. Aliás, inclusive, pode ser permitido o pagamento de pensão por morte menor que o salário mínimo. Servidores de todo o país entram em contato conosco relatando preocupação com as novas regras.
Para entender o que muda com a reforma vamos entender também as regras atuais da pensão por morte do servidor.
Contudo, apesar de buscarmos esclarecer todas as perguntas, é possível que alguém necessite análise mais específica. Assim sendo, não deixe de comentar ou enviar as suas dúvidas se for esse seu caso!
Primeiramente, é preciso esclarecer quem são os dependentes, no caso do servidor público.
Há uma ordem de pessoas que têm direito a pensão por morte do servidor público, é ela:
Se houver cônjuge ou companheiro e/ou filhos, os pais e irmãos não recebem pensão.
Por outro lado, se não houver cônjuge ou companheiro e/ou filhos, tampouco mãe e pai, o irmão pode ter direito a pensão por morte. No entanto, só se tiver menos de 21 anos, deficiência grave, intelectual ou mental.
Hoje também podem receber pensão por morte do servidor enteados ou menores que estejam sob sua guarda. Estes estão em pé de igualdade com os filhos.
A pensão por morte não é vitalícia na grande maioria dos casos de dependentes.
Atualmente, a pensão por morte somente é vitalícia para os cônjuges ou companheiros que contarem com mais de 44 anos de idade, no momento do óbito do servidor. Para isso é preciso também ter havido mínimo de 18 contribuições antes do falecimento e união estável ou casamento há mais de dois anos.
Para filhos ou irmãos do falecido, desde que comprovem direito o benefício será pago até 21 anos. Isto salvo em caso de invalidez ou deficiência.
A pensão por morte é limitada ao valor do teto do INSS. Hoje é de R$ 5.845,39, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.
Portanto, se o servidor público recebe salário de R$ 10.000,00, seus dependentes caso falecesse hoje, receberiam R$ 5.845,39 + 70% de R$ 4.154,61 (10.000 – 5.845,39). Sendo assim, receberiam R$ 8.753,62.
Para o caso de falecimento do servidor na ativa no momento do óbito, considera-se para fins de cálculo a totalidade da remuneração do servidor. Se aposentado no momento do óbito, a base de cálculo é a totalidade dos proventos que recebe a título de aposentadoria.
Entenda quando é possível obter a antecipação da aposentadoria do servidor público, clicando aqui!
A pensão por morte do servidor público com a reforma da previdência será muito menor. É que, diferentemente do que ocorre hoje, a pensão por morte do servidor falecido em atividade será de uma cota de 50% mais 10% por dependente, mas não será calculada sobre a remuneração do servidor em atividade.
Primeiramente será necessário calcular a remuneração que o servidor teria direito caso se aposentasse por incapacidade permanente na data do óbito. Depois então se aplicar a cota de 50% mais 10% por dependente.
O problema é que para se calcular a remuneração em caso de incapacidade permanente, será feita a média aritmética simples de todas as remunerações desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior àquela competência. Não haverá mais o descarte das 20% menores remunerações.
A segunda mudança é que o valor da aposentadoria por incapacidade (exceto por incapacidade decorrente de doença ocupacional ou acidente de trabalho) será de 60% da média aritmética simples de todas as remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
É a forma mais clara de mostrar como mudanças afetarão o servidor e seus dependentes.
Considerando que um servidor tenha a remuneração hoje de R$ 10.000,00, primeiro far-se-á a média de suas remunerações de julho de 1994 até a data do óbito. Chegamos a uma média otimista de R$ 8.000,00. Sobre este valor, aplica-se o percentual de 60%, tendo em vista que este servidor não tinha mais de 20 anos de contribuição. Desse modo chega-se ao valor do benefício por incapacidade permanente que servirá de base para a pensão por morte, R$ 4.800,00.
Sobre este valor de R$ 4.800,00 será aplicada a cota de 50% que será de R$ 2.400,00 nesse caso do exemplo, e mais 10% dos 50% para cada dependente. Dessa maneira, a pensão por morte para a viúva sem filhos será de R$ 2.640,00! Note a diferença entre o valor que o servidor percebia a título de remuneração na ativa (R$ 10.000,) para o valor que será pago a título de pensão por morte para a sua dependente (R$ 2.640,00).
Na medida em que os dependentes deixarem de ter direito a pensão (filho que atingiu a idade adulta, por exemplo), sua cota individual de 10% deixará de ser paga. Hoje ela é revertida aos demais dependentes. E assim sucessivamente, deixando de ser paga somente quando o último dependente deixa de ter direito.
Com relação à duração da pensão, as regras não mudam.
Confira todas as mudanças para os RPPS.
Não. As mudanças para o cálculo da pensão por morte e demais regras de concessão só vão atingir os dependentes de servidores que vierem a falecer após a reforma da previdência ser aprovada.
Vejamos o que a reforma diz sobre a acumulação de duas pensões ou de pensão com outros benefícios.
Nesse sentido, o texto prevê recebimento de pensão deixada por cônjuge em regime com pensão concedida por outro regime. Ou ainda pensão militar.
Por exemplo:
Também podem ser acumuladas as pensões quando o servidor público tiver mais de um cargo permitido na Constituição. Isso é o que ocorre com os profissionais de saúde e professores.
Se eles podem ter dois cargos e duas aposentadorias, é possível também que sejam pagas duas pensões.
Nos demais casos, a acumulação não será integral. Poderá o servidor público escolher o benefício mais vantajoso de forma integral, aplicando-se um percentual sobre cada faixa do outro benefício.
Veja o percentual aplicado!
5. A pensão por morte do servidor público será vitalícia?
Com relação ao período que a pensão por morte dos dependentes do servidor público será paga, as regras não foram modificadas.
Desse modo a pensão por morte somente será vitalícia para os cônjuges ou companheiros que contarem com mais de 44 (quarenta e quatro) anos de idade, no momento do óbito do servidor, tendo havido o mínimo de 18 contribuições antes do falecimento e tiver união estável ou casamento há mais de dois anos.
No caso dos dependentes que possuírem idade inferior, o benefício terá duração pelos seguintes prazos:
Hoje nosso tema foi a pensão por morte do servidor. Continuaremos atualizando você!
Um grande abraço!
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Meu pai era funcionário público. Qdo faleceu eu tinha 21 anos. Nunca recebi nada. Ainda tenho algum direito apesar tempo corrido?
Sou aposentada por regime próprio, servidora municipal, tenho direito a pensão por morte do meu esposo, funcionário público do mesmo município, aposentado por regime próprio também?
Quem pode receber a pensão do servidor municipal quê não deixou nenhum dependente? Era solteiro e só tem irmãos?
Meu pai faleceu dia 24/08/2020 ele recebia uma pensão da minha mãe que era funcionário da prefeitura de Petrópolis e ele dá Prefeitura do Rio minha irmã cuidava dele e nunca casou ela tem direito a pensão do nosso Pai .
MINHA MÃE FALECEU NO MÊS (08/2020) E DEIXOU UMA DECLARAÇÃO DE VONTADE DE PENSÃO MENSAL REGISTRADA EM CARTÓRIO EM 2005 PARA SEU NETO MENOR DE IDADE, GOSTARIA DE SABER SE ELE TEM DIREITO AO BENEFICIO PELA SSPREV???
Minha ex esposa morreu a alguns anos tenho direito a pensão tenho 63 anos sou divorciado na época do divórcio eu já tinha uma deficiência visual de um acidente de trabalho em 1985 ,ganho 40 por cento de auxílio doença me ajudem por favor.
Muito boa a explicação, mas ainda ficou uma dúvida.
Sou pensionista por morte de minha esposa no serviço publico estadual e também sou servidor publico na tiva, prestes a me aposentar.
Pergunto:
No momento em que me aposentar, posso passar a receber dois benefícios (pensão e aposentadoria) ou apenas um?