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Pensão por morte: É possível transferir o benefício?

A pensão por morte é um benefício do INSS que é destinado ao dependente do trabalhador segurado do INSS que veio a falecer. 

No artigo de hoje vamos explicar um pouco mais sobre os dependentes e se é possível ou não transferir a pensão por morte. 

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício do INSS, que é destinado aos dependentes dos segurados que vieram a falecer. 

Esses dependentes podem ser ser cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Ressaltando que este benefício é destinado diretamente aos dependentes do segurado que vier a falecer ou, em casos de desaparecimento, quando sua morte presumida for declarada judicialmente, ou seja declarado oficialmente morto.

Quem são os dependentes?

O INSS estipula que para ser considerado dependente, deve ser estabelecido vínculo familiar com o segurado, e também assegurada a dependência econômica do segurado.

Desta forma, a distribuição dos benefícios segue a ordem de prioridade, por isso são utilizados três “níveis” para classificar os dependentes. Confira abaixo: 

Primeiro nível:

  • Filhos menores de 21 anos,
  • Cônjuge,
  • Companheiro que possui vínculo de união estável;
  • Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Segundo nível:

  • Pais do segurado;
  • Irmão menor de 21 anos.

Terceiro nível:

  • Irmão não emancipado, menor de 21 anos
  • Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Lembrando que caso haja pelo menos um dependente do primeiro grupo, aqueles dependentes que se encontram na segunda e terceira classe ficam excluídos de receber o benefício. 

Exemplo: se tiver cônjuge dependente do grupo I, os pais e irmãos não têm direito ao benefício.

Requisitos básicos para a Pensão por Morte

Você deve atender a 3 requisitos básicos para receber um benefício de pensão por morte do INSS.

  1. Comprovação do óbito ou a morte presumido do segurado
  2. Qualidade de segurado do falecido
  3. Qualidade de dependente da pessoa que veio a falecer
Photo by @noxos / freepik

É possível transferir o benefício?

Essa é uma dúvida muito comum, mas a resposta para essa pergunta é não, não é possível transferir a pensão de um beneficiário para outro. 

O motivo disso e porque a análise relacionada a quem tem direito de receber esse benefício, acontece no momento do falecimento do segurado do INSS, isso quer dizer que o dependente de outra classe necessita realizar a solicitação da pensão, logo após a morte do segurado, pois nesse momento que se é verificado quem tem direito a pensão. 

Portanto, é necessário analisar se ambas as partes têm direito a uma pensão, para então distribuir os benefícios a todos na proporção.

Vamos exemplificar para ficar mais fácil o entendimento, suponhamos que uma mulher veio a falecer e ela era segurada do INSS, com essa situação seu marido e seu filho de 12 anos vão ter direito de receber a pensão por morte, entretanto, caso o marido venha a falecer em seguida, o filho não poderá receber a pensão integral, isso quer dizer, receber o valor que era devido ao seu pai. 

Qual a duração do benefício?

A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de beneficiário, para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

A duração será de 4 meses  contados a partir do óbito (morte):

– Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou

– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;

A duração será variável conforme a tabela abaixo:

– Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou

– Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício ou cota
menos de 22 anos3 anos
entre 22 e 27 anos6 anos
entre 28 e 30 anos10 anos
entre 31 e 41 anos15 anos
entre 42 e 44 anos20 anos
a partir de 45 anosVitalício
  • Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
  • Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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