O casamento homoafetivo e a união estável de casais homossexuais, é uma realidade no Brasil desde 2013.
Para ser considerada uma união estável, o casal não precisa ter registro em cartório; basta ter um relacionamento sólido, duradouro, com convivência pública e com a finalidade de construir uma família.
Sabendo disso, como esse relacionamento pode ser reconhecido pelo INSS em casos de pensão por morte? Os direitos dos casais homoafetivos são os mesmos dos outros casais? Acompanhe o artigo a seguir e entenda mais sobre o assunto.
Para comprovar ao INSS a união estável, sem registro em cartório, será necessário apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:
● Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
● Disposições testamentárias;
● Certidão de nascimento do filho em comum;
● Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência financeira);
● Prova de mesmo domicílio;
● Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
● Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
● Conta bancária conjunta;
● Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
● Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
● Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
● Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
● Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
● Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
● Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
É importante ressaltar que para o INSS não existe distinção entre casais homoafetivos ou heterossexuais.
Então, o INSS garante o direito do cônjuge de ter acesso à pensão por morte, quando o segurado falecer.
A pensão por morte é um benefício assegurado pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido.
O benefício é uma forma de substituir a aposentadoria ou o salário do contribuinte, após o óbito.
Para ter acesso ao direito de pensão por morte é preciso ter os seguintes requisitos:
Vale ressaltar que esse benefício não tem como exigência o tempo de carência, mas é necessário que a morte tenha acontecido enquanto tiver a qualidade do segurado.
É considerado dependente, a pessoa que tinha uma relação estreita e/ou de dependência econômica com o segurado. Existem três classes de dependentes, são elas:
● Cônjuge ou companheiro: é necessário comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
● Filhos e equiparados: é preciso ter menos de 21 anos;
● Filhos e equiparados inválidos em qualquer idade: é necessário que a invalidez seja confirmada por perícia.
Nesses casos, não é preciso comprovar a dependência econômica com o finado, pois há um maior grau de proximidade com ele.
● Pai e mãe: é necessário comprovar dependência econômica.
● Irmãos: com idade inferior a 21 anos; a não ser que tenham alguma deficiência, nesse caso, é necessário comprovar dependência econômica
É importante lembrar que estar encaixado em alguma das classes não é garantia para o recebimento da pensão por morte. Há uma ordem de prioridades para os dependentes (classe 1 > classe 2 > classe 3).
Em primeiro lugar é necessário saber na carta de concessão a causa dessa resposta negativa, se o servidor não reconheceu a união pela falta de registro, ou se existe outro motivo.
Quando o dependente considera que houve erro por parte do INSS, cabe a ele procurar um advogado e entrar com um recurso no próprio INSS.
Quando o recurso também for negado e o dependente tiver chances e provas necessárias, ele poderá entrar com uma ação na Justiça.
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