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Pensão por morte: entenda como funciona esse benefício no INSS

A pensão por morte é um benefício previdenciário que é destinado aos dependentes de quem faleceu.

O objetivo do benefício é garantir uma ajuda financeira à família, tornando-se uma remuneração do falecido, estando ele aposentado ou não na data do óbito.

E para esclarecer e tirar dúvidas sobre esse benefício tão importante, veja nos seguintes tópicos:

• Quem tem direito a essa pensão?

• Qual o prazo para solicitar?

• Quais as novas regras?

• Qual o valor desse benefício?

• É possível acumular pensão por morte?

Quem tem direito a pensão por morte?

Antes de mostrar quem tem direito pensão por morte, é necessário saber quem tem direito a esse benefício. 

O falecido deve possuir qualidade de segurado na data do óbito que esteja aposentado ou recebendo algum benefício previdenciário.

Sendo assim, quem pode ter direito a receber a pensão é o cônjuge, companheiro, filhos ou enteados menores de 21 anos que não sejam emancipados, pais, irmãos também menores de 21 anos e não emancipados.

Com todo esse requisito da dependência, os possíveis beneficiários são divididos em classes.

Na primeira classe temos o cônjuge, companheiros, e os filhos menores de 21 anos ou que tenham alguma deficiência ou invalidez.

Para esses, a dependência econômica não necessita ser comprovada documentação.

Na segunda classe, temos os pais.

Por fim, na terceira classe está o irmão não emancipado e menor de 21 anos de idade, ou que tenha alguma deficiência ou invalidez.

Para essas duas classes, há necessidade de comprovação da dependência econômica com documentos.

Para ter acesso ao valor definido para a pensão por morte, os dependentes também precisam comprovar outras informações.

Para cônjuge ou companheiro(a) é necessária a comprovação do casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu. 

Os filhos e enteados (que, segundo a lei que define as condições de dependente em posição dos filhos) precisam, para garantir o benefício, não ter emancipação e ter menos de 21 anos de idade.

Em caso de invalidez ou deficiência, a idade não interfere e o benefício é concedido ainda que a idade seja superior aos 21 anos.

Para os filhos e enteados, a dependência econômica também é presumida.

Os pais do falecido precisam, para receber a pensão por morte, comprovar a dependência econômica e os irmãos, por sua vez, além da dependência econômica precisam ter idade inferior a 21 anos ou, se maiores, estar em condição de invalidez ou deficiência.

Entretanto, para receber o auxílio é preciso que haja a comprovação do óbito, da qualidade de segurado de quem faleceu e, por fim, da dependência econômica dos dependentes em relação ao segurado.

Pensão por morte

Qual o prazo para solicitar?

Não há um prazo específico para realizar a solicitação do benefício.

Os dependentes podem entrar com o pedido, junto ao INSS, pela pensão por morte em qualquer momento.

É válido lembrar que o dependente nem sempre terá direito ao recebimento de valores retroativos.

A data de início do pagamento do benefício poderá variar de acordo com a data em que for efetivado o requerimento:

• quando o dependente for menor de 16 anos e a solicitação do benefício foi realizada em até 180 dias após o óbito, o benefício será pago a contar da data do óbito;

• para os demais dependentes, maiores de 16 anos, o benefício também será pago a contar da data do falecimento, desde que o requerimento seja feito em até 90 dias depois da morte do segurado;

• quando o dependente solicita a pensão depois de 90 dias, ou após os 180 dias no caso dos menores de 16 anos, o benefício será pago a partir da data em que for realizado o requerimento;

• em caso de morte presumida, o auxílio é pago a partir da data da decisão judicial.

O requerimento de pensão por morte pode ser feito pelo portal: Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

No portal é possível acompanhar o andamento do processo. 

É importante estar atento à documentação que deve ser anexada junto à solicitação.

Alguns dos documentos obrigatórios são:

• certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;

• comprovação, através de documentos, da qualidade de dependente, quando a dependência não for presumida;

• documentos pessoais do interessado/dependente.

Além desses, o INSS poderá solicitar ainda:

• procuração, termo de representação legal do procurador ou representante, se houver;

• documentos pessoais do segurado falecido, inclusive a Carteira de Trabalho ou Certidão de Temo de contribuição.

No caso da companheira ou companheiro, deverão também ser anexados os documentos que comprovam a existência da união estável. 

Quais as novas regras?

Com a Reforma da Previdência vigente desde novembro de 2019, muita coisa mudou em relação à pensão por morte. 

A principal mudança está no valor do benefício.

Antes, o valor da pensão era 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou então do valor a que teria direito a receber caso fosse aposentado por invalidez.

A partir das novas regras, esse valor será de 50%, acrescido de 10% a cada dependente — podendo chegar em até 100% do valor.

A única exceção está relacionada aos casos em que o dependente é inválido ou tem deficiência.

Nesses casos, o valor da pensão por morte é 100% da aposentadoria recebida pelo segurado. 

Apesar das mudanças, o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente, ou seja, R$ 1.045,00 (valor de 2020).

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Wesley Carrijo

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