Hoje, eu vou falar sobre a pensão por morte. Este é um dos benefícios mais importantes do INSS, pois serve para proteger os dependentes do trabalhador falecido.
Porém, muita gente não sabe como funciona a pensão por morte. Por isso, quando precisa do benefício, acaba não sabendo o que fazer.
Infelizmente, a reforma da previdência ainda afetou bastante a pensão por morte. Agora está mais difícil consegui-la e o seu valor também diminuiu bastante.
Mas agora eu vou explicar tudo sobre este benefício. O que é, quem tem direito, qual o valor e até mesmo como conseguir a pensão por morte.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Segundo dados do INSS, mais de 7 milhões de brasileiros recebem a pensão por morte. Ou seja, uma a cada 30 pessoas no Brasil depende deste benefício para o seu próprio sustento.
Mas este número deveria ser ainda maior. É que muitas pessoas têm direito a este benefício e não sabem sequer o que é a pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente para os dependentes de um segurado do INSS que veio a falecer.
Para entender melhor este benefício, você precisa saber quem tem direito a deixar uma pensão por morte e quem tem direito a receber este benefício. E é isto que eu vou explicar agora.
Essa é uma preocupação de muitos pais e mães de família: será que vou deixar uma pensão para meu cônjuge ou para meus filhos? Realmente, é algo com o que todos devem ser preocupar.
Afinal, além da dor de perder uma pessoa querida, o falecimento de um familiar pode desestruturar uma família inteira. Principalmente quando esta pessoa é a responsável (ou uma das responsáveis) pelo sustento da casa.
Então, para ser bem direto: para ter o direito de deixar uma pensão por morte, você precisa ser segurado do INSS. Mas o que isto significa? Significa que você precisa você precisa:
Se você se enquadra em algumas dessas situações, provavelmente tem direito a deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.
Eu vou explicar cada uma destas situações de forma mais detalhada a partir de agora. Assim, você vai afastar todas as suas dúvidas.
Em geral, toda pessoa que trabalha ou paga o INSS tem um vínculo ativo com o INSS. Portanto, toda pessoa que trabalha ou paga o INSS é segurada do INSS e tem direito a deixar uma pensão por morte.
Estas pessoas que trabalham ou pagam o INSS podem ser classificadas da seguinte forma:
Normalmente, são os trabalhadores com carteira assinada. Ou seja, aquelas pessoas que prestam serviços para uma pessoa jurídica ou física com vínculo de emprego.
Se o trabalho é prestado em meio urbano, o empregado é urbano. Se é prestado em meio rural, o empregado é rural. Por fim, se é prestado em ambiente doméstico, o empregado é doméstico.
Imagine que uma mulher trabalhe como doméstica há mais de 10 anos sem carteira assinada e vem a falecer. Será que esta mulher pode deixar uma pensão por morte para seus filhos?
A resposta é sim! É possível. Poucas pessoas sabem, mas os empregados sem carteira assinada também podem deixar pensão por morte. Porém, é uma situação um pouco mais complicada.
Neste caso, o dependente do falecido vai precisar comprovar o vínculo de emprego desta pessoa por meio de uma ação trabalhista. Em seguida, deve apresentar a sentença trabalhista e todas as demais provas que possuir do vínculo de emprego ao INSS.
Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços para uma ou mais empresas sem vínculo de emprego e com intermédio de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
Esta situação é bem comum para carregadores de bagagem em portos, guindasteiros, ensacadores de café, amarradores e vigilantes de embarcações e outros.
Os segurados especiais são os pequenos produtores rurais. Ou seja, aqueles que trabalham no campo em regime de economia individual ou familiar. E fazem da atividade rural seu meio de vida.
Além dos pequenos produtores rurais, a lei também considera segurados especiais os indígenas, os pescadores artesanais, os extrativistas vegetais e os seringueiros.
Estes segurados são chamados de “especiais” porque não precisam pagar o INSS. Para que seus dependentes tenham direito a receber a pensão por morte, só precisam provar o exercício da atividade rural no momento do óbito.
Os contribuintes individuais são aqueles que trabalham por conta própria. Ou seja, são os trabalhadores autônomos.
Ao contrário do que muitos pensam, os trabalhadores autônomos são segurados obrigatórios do INSS. Ou seja, são obrigados a pagar o INSS.
Porém, por diversas questões, muitos autônomos simplesmente não pagam o INSS.
Ao deixarem de contribuir com o INSS, estes trabalhadores acabam excluindo seus dependentes do direito ao recebimento de uma pensão por morte.
Por fim, os contribuintes facultativos são aquelas pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada, mas pagam o INSS por conta própria.
Estas pessoas também são seguradas do INSS e podem deixar uma pensão por morte para seus dependentes.
Como você viu, a primeira situação em que a pessoa pode deixar uma pensão por morte é quando ela possui um vínculo ativo com o INSS. Mas e se este vínculo com o INSS tiver sido rompido meses antes do falecimento?
Por exemplo, imagine que um empregado tenha sido demitido de uma empresa e, meses depois, venha a falecer. Será que seus filhos têm alguma chance de receber uma pensão por morte?
A resposta é sim! Mas vai depender do período de graça deste trabalhador. Após perder o vínculo com o INSS, os trabalhadores ainda mantêm a qualidade de segurado por um tempo.
Este tempo a mais de proteção do INSS é chamado de período de graça. É uma forma de oferecer uma garantia a mais para os trabalhadores que perdem sua fonte de renda.
Ou seja, se um segurado do INSS vem a falecer dentro do período de graça, seus dependentes podem reeber a pensão por morte mesmo que ele já não esteja mais contribuindo com o INSS.
Mas quanto tempo dura o período de graça? Isto depende de cada caso. Na prática, o período de graça pode variar de 3 a 36 meses.
Tudo vai depender do tipo de segurado e das condições de cada trabalhador. Vou explicar cada uma das situações possíveis.
O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar tem 3 meses de período de graça após o licenciamento.
Para os contribuintes facultativos, o período de graça é de 6 meses. Como não são segurados obrigatórios do INSS, a lei preferiu dar um prazo menor de período de graça para estes contribuintes.
O segurado acometido de doença de segregação compulsória tem 12 meses de período de graça após cessar a segregação.
A doença de segregação compulsória é aquela que exige um afastamento obrigatório do convívio social por ser altamente contagiosa. É o caso, por exemplo, da hanseníase e da tuberculose.
O segurado retido ou recluso tem 12 meses de período de graça após obter a sua liberdade.
Por fim, os demais segurados do INSS também têm pelo menos 12 meses de período de graça. Mas este período pode aumentar para 24 ou até mesmo para 36 meses em alguns casos.
Esta regra vale para os segurados empregados, trabalhadores avulsos, segurados especiais e contribuintes individuais.
A partir do momento em que param contribuir com o INSS, estes segurados ainda mantêm a qualidade de segurado por pelo menos mais 12 meses.
Se possuírem mais de 120 contribuições sem interrupção para o INSS, este período de graça ainda aumenta para 24 meses.
Por fim, se estes segurados tiverem como comprovar a situação de desemprego involuntário, o período de graça ainda pode aumentar para 36 meses.
Por fim, quem recebe um benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente, também é segurado do INSS.
É o caso dos titulares de aposentadorias e benefícios por incapacidade:
Portanto, o segurado do INSS que recebe um destes benefícios e vem a falecer tem direito a deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.
Infelizmente, o titular de BPC/LOAS não tem direito a deixar a pensão por morte. Isto ocorre porque o BPC é um benefício assistencial que não depende de contribuições para o INSS, mas das condições pessoais do seu titular.
Portanto, se o titular do BPC vem a falecer, o benefício deixa de ser pago. A princípio, os seus dependentes não têm nenhum direito.
Mas atenção: há uma situação específica que os dependentes do titular do BPC podem receber uma pensão por morte.
Em alguns casos, o titular do BPC completa os requisitos para receber uma aposentadoria, mas não dá entrada em seu pedido por desconhecimento ou por já estar “satisfeito” com o BPC.
Nestas situações, se o dependente do titular do BPC provar ao INSS que o falecido também tinha direito a uma aposentadoria, ele pode receber a pensão por morte.
Claro que isto vai depender de uma análise muito cuidadosa de cada caso. E um especialista poderá ajudá-lo.
Agora você já sabe quem tem direito a deixar uma pensão por morte. Mas quem tem direito a recebê-la? São os dependentes do segurado.
Ou seja, os dependentes do segurado têm direito a receber a pensão por morte. Para a legislação previdenciária, os dependentes são os familiares do segurado que precisavam dele para se sustentar.
A própria legislação previdenciária também estabelece uma “escala de prioridade” entre estes dependentes. Assim, alguns dependentes só têm direito a receber a pensão por morte se não existir outro dependente com prioridade maior.
A esta escala de prioridade a legislação previdenciária dá o nome de classes. Além disso, os dependentes das classes mais prioritárias não precisam comprovar a dependência econômica.
Para eles, a dependência é presumida. Já os dependentes de classes mais “inferiores” precisam demonstrar por meio de documentos que dependiam economicamente do falecido.
Vou explicar cada uma destas classes separadamente para ficar mais claro.
Na 1ª classe, estão os dependentes mais diretos do falecido. Ou seja:
Os dependentes desta classe tem prioridade sobre todos os outros. E não precisam demonstrar a dependência econômica. Na verdade, a dependência é presumida.
Se tiver qualquer pessoa na 1ª classe, ninguém da 2ª ou da 3ª classe vai ter direito à pensão por morte. Se houver mais de uma pessoa nesta classe, a pensão vai ser dividida igualmente entre todos.
Os menores tutelados ou enteados são equiparados aos filhos pela legislação previdenciária. Portanto, também integram a 1ª classe e têm direito à pensão por morte com prioridade em relação às demais classes.
Porém, ao contrário dos filhos, os menores tutelados ou enteados precisam demonstrar a dependência econômica em relação ao falecido. Ou seja, a dependência não é presumida.
Imagine, por exemplo, um padrasto que paga a escola particular e o plano de saúde de um enteado. Neste caso, é evidente a dependência econômica e esta criança pode receber a pensão por morte.
Na segunda classe, estão os pais do falecido. Caso não haja ninguém na 1ª classe, estes dependentes da 2ª classe podem ter direito à pensão por morte.
Porém, vão precisar demonstrar a real dependência econômica do segurado. Ou seja, a dependência econômica dos pais não é presumida.
Portanto, os pais só têm direito ao recebimento da pensão por morte se não tiver ninguém da 1ª classe para recebê-la e se demonstrarem que dependiam economicamente do filho falecido.
Para demonstrar a dependência econômica, os pais precisam apresentar algumas provas ao INSS. Por exemplo, comprovantes de que o filho pagava suas contas ou uma “mesada”; ou que morava junto e contribuía com as compras da casa. Na prática, isto vai depender da realidade de cada caso.
Por fim, estão na 3ª classe os irmãos não emancipados com menos de 21 anos ou inválidos (com deficiência física ou mental grave). Vale repetir para ficar claro: os irmãos só têm direito a receber a pensão por morte se não houver ninguém da 1ª ou da 2ª classe para recebê-la.
Além disso, estes irmãos também vão precisar comprovar a dependência econômica em relação ao falecido. Ou seja, a dependência também não é presumida e a regra é bem parecida com a dos dependentes da 2ª classe.
A reforma da previdência mudou bastante o valor da pensão por morte. E, infelizmente, mudou para pior. A partir de agora, o valor da pensão por morte será muito mais baixo.
Mas atenção: as novas regras só valem se a morte do segurado tiver ocorrido após a reforma (a partir de 13/11/2019). Se o segurado faleceu antes da reforma, continuam valendo as regras antigas.
Para ficar bem claro, eu vou explicar como era antes e como ficou agora o valor da pensão por morte.
Antes da reforma, havia duas regras de cálculo para a pensão por morte:
Na primeira situação, era bem simples. Era só ver o valor do benefício do falecido e pronto. Por exemplo, se ele recebia uma aposentadoria de R$ 3.000,00, o valor da pensão por morte seria R$ 3.000,00.
Na segunda situação, o pensionista precisava calcular o valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito antes de falecer. E, antes da reforma, a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez era muito boa.
O valor da aposentadoria por invalidez era igual à média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994. Então bastava pegar todos os salários de contribuição do segurado, eliminar os 20% menores e fazer uma média.
Normalmente, o resultado era um valor bem justo. Agora, infelizmente, estas regras mudaram bastante. E tudo ficou mais difícil.
Após a reforma da previdência, o valor da pensão por morte será equivalente a uma “cota familiar” de 50% do valor da aposentadoria recebida falecido ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito.
Esta cota é acrescida de 10% por dependente até o limite de 100%. Ou seja, se há:
Por exemplo, imagine que um homem recebia uma aposentadoria de R$ 3.000,00, vem a falecer e deixa apenas a esposa como dependente. Esta esposa vai receber apenas 60% do valor daquela aposentadoria. Ou seja, R$ 1.800,00.
Na prática, esta cota somente será de 100% no caso de uma esposa com pelo menos quatro filhos com menos de 21 anos, por exemplo. Porque, neste caso, serão cinco dependentes.
E a nova regra é ainda pior para os dependentes de segurados não aposentados. É que as novas regras da aposentadoria por invalidez também mudaram bastante.
E como o valor da pensão por morte será calculado com base no da aposentadoria por invalidez, também o valor da pensão por morte acaba sendo prejudicado.
Agora o valor da aposentadoria por invalidez é equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.
E o valor da pensão por morte será apenas 50% desse resultado com acréscimo de 10% por dependente. A depender do caso, isto pode resultar em uma pensão por morte com valor extremamente baixo.
Por fim, quando um dependente sai da pensão por morte, o valor da cota familiar também diminui. Por exemplo, imagine que a pensão por morte seja paga a uma cônjuge e um filho menor.
Neste caso, a cota familiar será de 70% (50% + 20%). Ao completar 21 anos, o filho menor perde direito ao benefício. Então a cota vai diminuir para 60%.
A pensão por morte pode ser paga a partir da data:
Isto vai depender do tipo de dependente e da data de entrada do requerimento.
Não existe um prazo para pedir a pensão por morte. Na realidade, ela pode ser pedida pelos dependentes a qualquer tempo.
Contudo, se o pedido é feito dentro de 90 dias a contar da morte, a pensão por morte começa a ser paga a partir da data do óbito. No caso dos filhos menores, este prazo é de 180 dias.
Por exemplo, imagine que um homem tenha falecido no dia 01/01/2021. Se a sua esposa tiver feito o pedido de pensão por morte no dia 01/03/2021, o INSS vai pagá-lo desde a data do óbito.
Ou seja, ao receber a primeira parcela da pensão, esta dependente também vai receber as parcelas “em atraso” referentes aos meses anteriores ao seu pedido.
Então é muito importante ficar atento a este prazo. Eu sei que o momento da perda de um familiar é muito difícil. Mas a pensão por morte é uma forma de diminuir um pouco um dos impactos deste falecimento, em relação ao sustento da família.
Portanto, é melhor você buscar os seus direitos desde logo. Caso você não esteja pronto para enfrentar a burocracia do INSS, um especialista pode ajudá-lo e cuidar de tudo para você.
Como eu disse, não há um prazo para pedir a pensão por morte. Você pode pedi-la a qualquer tempo.
Porém, se você perder o prazo de 90 ou 180 dias para dar entrada no pedido, o benefício só vai começar a ser pago a partir da data de entrada do requerimento.
Ou seja, você pode perder muito dinheiro se deixar este prazo passar. Imagine, por exemplo, que uma esposa tenha direito a uma pensão por morte no valor de R$ 2.000,00. Porém, ela só deixou para apresentar o pedido ao INSS sete meses depois da morte do marido.
Como ela perdeu o prazo de 90 dias, a pensão por morte só vai começar a ser paga a partir da data de entrada do requerimento. Ou seja, as sete primeiras parcelas estão perdidas. No total, o prejuízo será de R$ 14.000,00.
Portanto, vou repetir mais uma vez: fique atento ao prazo de 90 ou 180 dias.
Como eu disse antes, o prazo para o menor de 16 anos requerer a sua pensão por morte é um pouco maior, de 180 dias. Mas não pense que isso é uma coisa boa.
Até o ano de 2019, o prazo para crianças e adolescentes só começava a contar a partir do momento em que eles completavam os 16 anos. E isto era muita justo.
Afinal, um menor de 16 anos não pode pedir o benefício por conta própria. Ele vai depender de um responsável. E, se este responsável perde o prazo do requerimento, não é justo prejudicar a criança ou adolescente.
Imagine, por exemplo, que uma criança tenha perdido o pai aos 10 anos de idade em 2012. Se o seu pedido de pensão por morte fosse feito em 2016, ela poderia receber todos os valores atrasados desde a data do óbito. Ou seja, quatro anos de valores atrasados.
A partir de agora, se a criança perde o prazo de 180 dias, ela só recebe o benefício a partir da data do requerimento. Isto é um completo absurdo.
Como esta situação é extremamente injusta, alguns escritórios de advocacia estão defendendo que a nova regra é inconstitucional. E estão tentando conseguir na Justiça garantir o direito destas crianças e adolescentes a receberem a pensão por morte desde a data do óbito.
Na minha opinião, vale muito a pena buscar este direito no Poder Judiciário.
Por fim, a lei estabelece que a pensão deve ser paga a contar da decisão judicial, no caso da morte presumida.
A morte presumida acontece quando a pessoa desaparece do seu domicílio e ninguém tem notícias do seu paradeiro.
Neste caso, é necessário entrar com uma ação judicial para que a morte seja reconhecida. E a pensão morte, caso devida para algum dependente, será paga a contar desta decisão judicial.
Muitas pessoas pensam que a pensão por morte é para a vida toda. Em alguns casos, isto até é verdade. Porém, nem sempre é assim.
Na realidade, a duração da pensão por morte depende de vários fatores:
A pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a) tem regras bem específicas quanto à sua duração. Em primeiro lugar, você deve verificar se:
Caso estes dois requisitos não sejam cumpridos, a pensão por morte vai durar apenas quatro meses.
Caso ambos os requisitos sejam preenchidos, a duração da pensão por morte vai depender da idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Para o cônjuge ou companheiro com:
Estas são as regras atuais, que estão valendo desde 2015. Antigamente, não era assim. Houve um tempo, por exemplo, em que a pensão por morte era sempre vitalícia.
Por isso, há vários casos de cônjuges que começaram a receber a pensão por morte bem jovens e o benefício dura a vida inteira.
Como eu disse antes, os filhos e irmãos não emancipados com menos de 21 anos ou inválidos (com alguma deficiência física ou mental grave) podem ter direito à pensão por morte.
No caso dos irmãos, o benefício só é devido se não houver ninguém da 1ª ou 2ª classe para recebê-lo e for demonstrada a dependência econômica.
Se a pensão por morte for paga por causa da idade, ela vai cessar assim que este filho ou irmão completar 21 anos. E esta idade não se prorroga, mesmo que esta pessoa esteja na faculdade.
Porém, se este filho ou irmão tiver alguma deficiência grave, o benefício vai durar enquanto persistir a invalidez. Ou seja, não tem uma restrição de idade.
Nos demais casos, a pensão por morte é vitalícia. Ou seja, só vai cessar com a morte do pensionista.
Esta é uma das dúvidas mais comuns dos pensionistas. Quem já recebe uma pensão por morte pode receber outro benefício previdenciário? Por exemplo, pode se aposentar e continuar recebendo a pensão por morte?
A resposta é sim. A acumulação é possível nos seguintes casos:
Porém, não é possível acumular duas pensões por morte de cônjuges pelo INSS. Por exemplo, se uma mulher recebe uma pensão por morte do seu cônjuge falecido e casa novamente, ela não perde a sua pensão por morte.
Contudo, se este segundo cônjuge vem a falecer, ela não pode receber pensão por morte dos dois cônjuges. Vai precisar optar pela mais vantajosa.
Como eu disse, a acumulação é possível em vários casos. Porém, a reforma da previdência criou algumas regras de cálculos diferentes para estes casos.
Ao receber dois benefícios, você precisa ver qual é o de maior valor e o de menor valor. O de maior valor não será afetado. Você vai recebê-lo integralmente.
Mas o benefício de menor valor será recebido de forma “parcial”, segundo as seguintes faixas:
Vou dar um exemplo para ficar mais claro.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa receba uma pensão por morte no valor de R$ 2.000,00. Agora imagine que ela cumpriu todos os requisitos para receber uma aposentadoria por idade no valor de R$ 4.000,00. Ela pode receber os dois benefícios sem problemas.
Porém, ela deve identificar o benefício de menor valor porque o INSS vai recalculá-lo. No caso, o benefício de menor valor é a pensão por morte de R$ 2.000,00.
Em seguida, ela deve dividi-lo por “faixas” de salário mínimo. Em 2021, o valor do salário mínimo é R$ 1.100,00. Portanto, ela deve dividi-lo em duas faixas. A primeira até R$ 1.100,00 e a segunda entre R$ 1.100,00 e R$ 2.000,00:
No total, ela vai passar a receber apenas R$ 1.640,00 (R$ 1.100,00 + R$ 540,00) em relação ao benefício menor (pensão por morte).
Em relação ao benefício maior (aposentadoria), ela vai receber o valor integral. Ou seja, R$ 4.000,00.
Você pode pedir a pensão por morte pela Plataforma Meu INSS. Após acessar o sistema, você pode usar a barra de pesquisa da plataforma para buscar pelo termo “pensão por morte”.
Então você deve escolher a opção Pensão por Morte Urbana se o segurado era um trabalhador urbano. Ou Pensão por Morte Rural se era um trabalhador rural.
Em seguida, você deve fornecer todas as informações e documentos solicitados pelo INSS. Mas muito cuidado para não fornecer nenhuma informação ou documento errado.
Um erro pode ser fatal para a concessão do seu benefício e você pode acabar perdendo bastante dinheiro. Portanto, eu recomendo que você leia este texto inteiro com muita atenção antes de apresentar o seu requerimento ao INSS.
Caso você tenha alguma dificuldade para acessar ou usar o Meu INSS, eu já escrevi um guia completo sobre o sistema. Isto também pode ajudá-lo.
A documentação necessária para a pensão por morte vai depender de cada caso. Mas há alguns documentos que são sempre obrigatórios e você deve ficar bem atento.
São documentos sempre obrigatórios para o requerimento:
Em relação ao falecido, você também precisa apresentar os documentos que comprovem as suas relações previdenciárias:
Se você estiver representando um menor de idade ou uma pessoa com deficiência, também deve apresentar:
Por fim, você deve apresentar os documentos que comprovem a condição de dependente do pensionista. Se for um dependente de 1ª classe (cônjuge, companheiro(a) ou filhos), basta apresentar:
Caso o companheiro ou companheira não possua uma certidão de união estável, deve demonstrá-la por outras provas, tais como:
Para os dependentes das demais classes (pais e irmãos) e também para os menores enteados ou tutelados, é necessário comprovar a dependência econômica.
Há várias formas de provar isto. Mas os principais documentos são:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: LM Advogados
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