O INSS é um seguro social, onde o trabalhador paga mensalmente para contar com o recebimento de benefício desde o nascimento, como o salário maternidade, até a morte, no caso da pensão por morte do INSS.
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que vier a falecer. Este benefício pode ser fruto da aposentadoria que este recebia ou do segurado que ainda não era aposentado e veio a falecer.
Aqui hoje vamos conversar sobre a pensão por morte do INSS, trazendo suas mudanças com a reforma da previdência de novembro de 2019.
A reforma da previdência mudou drasticamente o cálculo da pensão por morte, prejudicando a vida dos dependentes do segurado que veio a falecer após 13 de novembro de 2019.
O direito de obter a pensão por morte do INSS é o mesmo, isso não teve alteração, sendo pago aos dependentes do falecido, se este possuía qualidade de segurado no momento do óbito ou já era aposentado.
São 3 os requisitos da pensão por morte do INSS:
A pensão por morte em regra não necessita de carência, nem mesmo o tempo de contribuição. Não existe um período mínimo que o falecido segurado tinha que ter contribuído para seus dependentes receberem sua pensão.
Porém, existe um critério para duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros.
Ou seja, se o falecido não tiver contribuído por, pelo menos 18 meses, a esposa/marido só vai receber por 4 meses a pensão por morte do INSS.
Existe, e vou explicar quando ela será vitalícia.
Será vitalícia a pensão por morte do INSS desde que:
Lei n. 8.213/1991, art. 77. §2º O direito à percepção da cota individual cessará: […]
V – para cônjuge ou companheiro:
a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
Porém, a partir de 1º de janeiro de 2021, começou a valer a Portaria ME n. 424, de 29 de dezembro de 2020, que fixou os novos critérios etários dos(as) cônjuges ou companheiros(as) beneficiários(as) da pensão por morte:
Art. 1º. O direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, nas hipóteses de que tratam a alínea “b” do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a alínea “c” do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:
Agora a mudança que ocorreu, foi na forma de cálculo, isso sim trouxe prejuízo aos dependentes que irão receber a pensão por morte. Para óbitos ocorridos até 13 de novembro de 2019, data da reforma da previdência, o cálculo era integral (100%).
Já existia o coeficiente aplicado em razão do número de dependentes, ou seja, 50% mais 10% a cada dependente. Por exemplo, se o marido falece e deixa esposa e um filho menor de idade, a pensão será de 70%.
Exemplo: Se o marido veio a falecer, ele não era aposentado, e tinha 30 anos de contribuição. Será aplicado o coeficiente de 60% mais 20% (em razão dos 10 anos além dos 20 anos iniciais), sendo o benefício de 80%.
E aqui poderemos ter mais um redutor, que vou falar no tópico abaixo.
Essa é uma pergunta muito comum: “posso receber a pensão por morte se já recebo aposentadoria do INSS?”. A resposta é sim, você pode.
Porém neste caso teremos mais um redutor. Você irá receber a de maior valor e a de menor valor será escalonada pelo número de salários mínimos.
Do benefício de menor valor, o beneficiário irá receber um valor que pode variar de 10% a 100% do benefício, contados da seguinte maneira:
Portanto, você poderá receber a sua aposentadoria e também a pensão por morte do INSS.
Isso mesmo, se o dependente (ou um deles) é incapaz ou deficiente não haverá a redução do coeficiente pelo número de dependentes. Àquele redutor de 50% mais 10% por dependente não será aplicado para inválido ou deficiente pelo prazo que durar a sua deficiência ou incapacidade.
A pensão por morte será integral nesta fase de cálculo, ou seja, de 100%.
Para filhos, esposa ou dependente inválido ou deficiente a pensão por morte vai durar durante até cessar a sua invalidez ou deficiência, não importando a idade do dependente.
Existe um mito de que se o filho que recebe pensão por morte do pai estiver estudando, em faculdade, a pensão não irá cessar quando ele fizer 21 anos. Isso é um mito, pois ela irá cessar.
Importante: A do INSS, em regimes estatutário é importante observar o estatuto.
Busquei trazer aqui informações sobre a pensão por morte em 2022, como a sua fórmula de cálculo (que mudou com a reforma da previdência), o acúmulo de aposentadoria com pensão por morte, se a pensão por morte é vitalícia, o prazo de recebimento dependendo da idade do dependente, se o filho maior de 21 pode receber pensão cursando faculdade, dentre outros.
E também continuando na revisão da pensão por morte, temos esta página, que detalha o pedido de revisão Acesse o site aqui.
Se for pedir a pensão por morte, ou a revisão da pensão por morte, e estiver com dúvidas ou dificuldades, conte com a ABL Advogados, escritório que atua em todo o Brasil, com mais de 13 anos de experiência em pedidos administrativos, recursos e concessões judiciais de pensão por morte. Acompanhe aqui.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Original de ABL Advogados
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…