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A pensão por morte é um benefício garantido pelo INSS, para os dependentes do segurado falecido. O objetivo é substituir o salário do trabalhador e assegurar a qualidade de vida de seus dependentes.
Existe uma ordem de prioridade para esses dependentes, mas será que os netos podem receber a pensão por morte?
Fique por dentro desse tema no decorrer do artigo que preparamos.
Esse ordem de prioridade é conhecida pela previdência como classe. Nela quem tem um alto grau de parentesco com o trabalhador falecido e pertence à primeira classe não precisa comprovar a dependência financeira.
Vale ressaltar, que alguns dependentes só irão receber o benefício, se não houver nenhum outro dependente com maior prioridade.
Veja a seguir quais são os dependentes em cada classe.
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia)
Classe 2 – pais
Classe 3 – irmãos
A regra geral define que os netos não têm direito a receber esse benefício, pois existem outros dependentes que têm prioridade na ordem das classes (cônjuges, filhos, enteados). Porém nem todas as famílias são compostas da mesma forma, pois existem muitos casos onde os avós são os responsáveis pela subsistência e educação dos netos.
É importante destacar, que há vários casos onde quem possui a guarda dos netos menores de idade são os avós. Nesse caso, se o responsável pela guarda vier a falecer, o neto menor é considerado um dependente econômico e poderá lutar pela pensão por morte, mas para que isso aconteça é necessário entrar com uma ação na Justiça.
Nesse caso, a Justiça entende que a guarda é presumida aos avós do menor; para que isso ocorra de fato é necessário confirmar que o avô ou a avó exercia o papel de cuidar do neto.
Para que o neto garanta o benefício é necessário comprovar a dependência econômica do segurado falecido.
É importante esclarecer, que de acordo com a Reforma da Previdência, o novo prazo para que os menores de 16 anos solicitem o benefício é de 180 dias.
A prazo é variável, acompanhe a seguir:
Quatro meses – se o falecimento do segurado aconteceu antes da arrecadação de 18 contribuições;
De 3 anos a pensão vitalícia – se houver no mínimo 18 contribuições. O pagamento é variável conforme a idade e as condições (invalidez ou não) do dependente na data da morte do segurado.
Para que o neto possa comprovar a dependência econômica do avô ou da avó é necessário apresentar os seguintes documentos:
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