Pensão por morte é um benefício que pode ser liberado para os dependentes do falecido, que contribuía para a Previdência ou do aposentado.
São considerados dependentes que não precisam de comprovação de dependência:
Também são considerados dependentes, porém é preciso comprovar a dependência econômica:
Sim! Os netos podem receber pensão por morte dos avós em duas situações: netos tutelados ou quando o neto estiver sob guarda dos avós, e é preciso provar que os avós tinham tutela ou guarda dos netos.
Nestes dois casos o neto pode ser considerado um dependente do falecido. Mas devemos lembrar que existe uma ordem de prioridade para recebimento do benefício.
Sendo que na primeira linha estão os cônjuges, companheiros e filhos, na segunda linha estão os pais desde que fique comprovado a dependência, na terceira linha os irmãos que também precisa comprovar dependência.
O neto sob guarda é aquela criança ou adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos apenas foi limitado e transferido judicialmente ao guardião do menor e não há destituição do poder familiar
O neto tutelado é aquela criança ou adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído ou suspenso e transferido judicialmente ao tutor do menor que neste caso seria os avós.
De acordo com a lei o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento da Previdência.
Para comprovar a dependência você precisará dos seguintes documentos:
*existem outros diversos documentos que podem ser utilizados para comprovação
A solicitação pode ser feita no site ou no aplicativo MEU INSS ou ainda pelo telefone 135. Quem optar por solicitar de forma on-line deve seguir o passo a passo:
Você pode acompanhar sua solicitação pelo próprio site ou aplicativo do MEU INSS, selecionando a função Agendamentos/Solicitações, busque pelo pedido e clique no símbolo da lupa ao lado direito.
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