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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do contribuinte falecido, mesmo o segurado não estando na condição de aposentado no momento do óbito substituindo o valor que o falecido recebia.
Esse benefício é uma tentativa de amparar economicamente a família da pessoa falecida, evitando que os dependentes, fiquem em situação de vulnerabilidade.
Porém muitas pessoas tem duvidas em relação aos dependentes que podem ou não receber o beneficio, e uma duvida muito frequente é se homens também podem receber a pensão após o falecimento de sua esposa ou companheira.
Se você tem essa duvida continue a leitura e saiba mais sobre o assunto
Entende-se por dependentes todos aqueles que dependiam economicamente da pessoa que veio a óbito. Mas existem alguns pontos que são levados em consideração para a concessão do beneficio como:
Mas de acordo com a Lei do Regime Geral da Previdência Social os dependentes do falecido são divididos em três classes:
Classe 01: cônjuge, filhos e companheiros
Nessa classe contempla-se os seguintes graus de parentescos:
Nesse caso, a dependência econômica dos parentes é presumida juridicamente e não é necessário apresentar comprovação de dependência.
Classe 02: Pais
Nesse caso, apenas os pais do falecido podem ser contemplados. Mas aqui, nessa situação, é preciso comprovar dependência econômica para obter o benefício.
Classe 03: Irmãos
Aqui, a categoria abrange tão somente os irmãos não emancipados de qualquer condição e abaixo de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Como foi dito acima os homens sejam casados ou companheiros tem sim direito a pensão por morte caso sua esposa ou companheira venha a falecer.
Para obter a concessão do benefício é importante ter muita atenção na documentação. Confira a lista:
Para solicitar a pensão basta:
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