INSS

Pensão por morte: No caso de morte da esposa o marido pode receber o benefício?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do contribuinte falecido, mesmo o segurado não estando na condição de aposentado no momento do óbito substituindo o valor que o falecido recebia.

Esse benefício é uma tentativa de amparar economicamente a família da pessoa falecida, evitando que os dependentes, fiquem em situação de vulnerabilidade.

Porém muitas pessoas tem duvidas em relação aos dependentes que podem ou não receber o beneficio, e uma duvida muito frequente é se homens também podem receber a pensão após o falecimento de sua esposa ou companheira.

Se você tem essa duvida continue a leitura e saiba mais sobre o assunto

Quem tem direito a pensão por morte?

Entende-se por dependentes todos aqueles que dependiam economicamente da pessoa que veio a óbito. Mas existem alguns pontos que são levados em consideração para a concessão do beneficio como:

  • Parentesco;
  • Idade dos filhos;
  • Existência de deficiências;
  • Estado civil (se a pessoa é casada ou divorciada, etc.).

Mas de acordo com a Lei do Regime Geral da Previdência Social os dependentes do falecido são divididos em três classes:

Classe 01: cônjuge, filhos e companheiros

Nessa classe contempla-se os seguintes graus de parentescos:

  • O cônjuge sendo homem ou mulher;
  • Os filhos não emancipados, que podem ter quaisquer condições, com tanto que tenham menos de 21 anos;
  • Os filhos inválidos, com deficiência mental, intelectual ou deficiência grave;
  • Companheiros, o que pressupõe uma união estável.

Nesse caso, a dependência econômica dos parentes é presumida juridicamente e não é necessário apresentar comprovação de dependência. 

Classe 02: Pais

Nesse caso, apenas os pais do falecido podem ser contemplados. Mas aqui, nessa situação, é preciso comprovar dependência econômica para obter o benefício.

Classe 03: Irmãos

Aqui, a categoria abrange tão somente os irmãos não emancipados de qualquer condição e abaixo de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Como foi dito acima os homens sejam casados ou companheiros tem sim direito a pensão por morte caso sua esposa ou companheira venha a falecer.

Que documentos são necessários para o requerimento?

Para obter a concessão do benefício é importante ter muita atenção na documentação. Confira a lista:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • Nos casos em que a morte ocorreu devido a acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG;
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS Se o benefício for pedido através de um representante;
  • Por lei, o INSS deve conceder o benefício em até 45 dias após o pedido.

Como solicitar?

Para solicitar a pensão basta:

  • Acessar o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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