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Pensão por morte: O que acontece quando o segurado está inadimplente?

A pensão por morte é um benefício garantido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. O objetivo é substituir a aposentadoria do trabalhador ou o valor que ele teria direito no instante de seu falecimento e assim manter a qualidade de vida de seus dependentes.

Em alguns casos, o segurado não está em dia com suas contribuições no momento de seu falecimento. Quando isso acontece, os dependentes continuam tendo direito ao benefício?

Quais são os dependentes que podem receber a pensão por morte?

Para conceder o benefício, a Previdência Social organiza os dependentes por grau de prioridade, essa ordem é chamada de classes.

Acompanhe abaixo, como fica essa ordem:

Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);

Classe 2 – pais;

Classe 3 – irmãos.

Vale lembrar, que os dependentes que pertencem às classes com menor grau de prioridade só receberão o benefício se não houver nenhum dependente com maior grau de prioridade.

Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado do INSS?

A qualidade de segurado é perdida quando o trabalhador deixa de fazer suas arrecadações mensais junto ao INSS. Mas isso não acontece do dia pra noite, existe o período de graça que garante que o trabalhador permaneça segurado durante um determinado tempo sem fazer as arrecadações.

Qual é a duração do período de graça?

A qualidade do segurado do INSS tem duração de 12 meses para o trabalhador dispensado. Quando mesmo após esse período o cidadão não conseguir um novo emprego, ele poderá obter o acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses.

Vale lembrar, que se esse profissional arrecadou por mais de dez anos, ele tem o direito de acrescentar mais 12 meses no seu período de graça, totalizando 36 meses sem fazer recolhimentos junto ao INSS.

Para esclarecer, veja a seguir:

  • 12 meses de período de graça – trabalhador demitido;
  • 24 meses de período de graça – trabalhador demitido que permanece desempregado, após 12 meses;
  • 36 meses de período de graça – trabalhador demitido que permanece desempregado, após 12 meses e que tenha contribuído junto ao INSS por mais de 10 anos.

O beneficiário da pensão por morte permanece na qualidade de segurado?

O beneficiário da pensão por morte pode manter a qualidade de segurado e se aposentar; mas para que isso ocorra é necessário que ele cumpra os requisitos necessários para a aposentadoria. 

A pensão por morte pode ser concedida aos dependentes do trabalhador que não tinha qualidade de segurado?

Sim, o benefício pode ser concedido para os dependentes do trabalhador falecido, mesmo que ele não tenha mais a qualidade de segurado. Para que isso ocorra, o falecido precisa ter cumprido os critérios mínimos para a aposentadoria.

Vale lembrar, que se o trabalhador não tinha a qualidade de segurado e também não cumpriu os critérios mínimos para a aposentadoria, até o dia do falecimento, os dependentes não podem receber a pensão por morte.

O que acontece quando o segurado inadimplente era contribuinte individual?

Essa situação também merece um olhar mais apurado. Podemos ver alguns casos onde o contribuinte individual prestava serviços para pessoas físicas. Os dependentes que conseguem comprovar a atividade,  resolvem pagar as contribuições atrasadas.

Dessa forma, é possível regularizar a situação da pessoa falecida como contribuinte individual para poder receber a pensão por morte.

Importante: O acompanhamento de um advogado especialista na área é fundamental.

Vale lembrar, que os prazos podem ser diferentes para o RPPS ou INSS, logo é bom ficar atento para não perder o benefício.

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Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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