Em primeiro lugar, é preciso entender que a pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sua concessão ocorre mediante ao falecimento de um segurado, sendo o pagamento direcionado ao dependente do falecido.
Em suma, o beneficiário passa a receber o valor equivalente à aposentadoria recebida pelo segurado falecido, ou ao valor que ele iria receber pela aposentadoria por invalidez. De todo modo, quando falamos em pensão por morte, é preciso trazer destaque para dois detalhes: regras de concessão e duração dos pagamentos.
Sendo assim, o intuito deste artigo é deixar você, leitor, ciente das principais informações atreladas à pensão. Portanto, para saber mais basta continuar sua leitura.
Como previamente dito, o contemplado pela pensão por morte é o dependente do falecido, que por sua vez, pode ser um marido, uma esposa, um filho, ou outro parente. Aliás pode haver mais de um familiar habilitado pela previdência a receber o benefício.
Nestes casos, é preciso observar a ordem de prioridade estabelecida pela Previdência Social, o que basicamente define qual dos dependentes irá ser contemplado pelos pagamentos da pensão por morte. Confira:
Importante! Vale ressaltar que familiares enquandrados na primeira classe tem a dependência financeira com o falecido presumida, logo, não haverá necessidade de comprovação.
Muitos nem sequer sabem que essa pergunta é válida, devido à crença errônea de que sempre a pensão por morte será vitalícia, e infelizmente, isso não é verdade. Na maioria das vezes, o fator que determinará a duração da pensão é a idade do dependente.
Contudo, antes de esclarecer o referido fator, é importante compreender dois casos em que a duração dos pagamentos será definida de outra forma. Confira:
Para aqueles que não estão enquadrados em nenhuma das situações descritas acima, será implementada a regra da faixa etária. Isto é, a duração da pensão por morte irá variar conforme a idade do dependente no momento da morte, como demonstra a tabela abaixo:
Idade do dependente no momento da morte | Duração da pensão por morte |
Inferior a 22 anos | 3 meses |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
Superior a 44 anos | Vitalícia (pelos resto da vida do dependente) |
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