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A pensão por morte é um benefício assegurado pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A finalidade é amparar essas pessoas, garantindo a qualidade de vida delas.
Quando mencionamos esse assunto, várias dúvidas podem surgir, uma delas diz respeito aos familiares que têm direito ao benefício. Será que os pais do segurado falecido podem receber a pensão por morte?
Entenda os detalhes do assunto neste artigo.
Sim, mas para isso o falecido precisa ter qualidade de segurado. Ela assegura ao trabalhador o direito de receber os proventos concedidos pela Previdência Social.
Para conseguir a qualidade de segurado é preciso ter no mínimo 12 meses de arrecadação junto ao INSS, seja como contribuinte obrigatório ou facultativo.
Importante: A qualidade de segurado é mantida por 12 meses em casos de demissão sem justa causa, ou quando o trabalhador para de contribuir por qualquer outro motivo. Após esse tempo o trabalhador perde o direito de solicitar os benefícios previdenciários.
Em primeiro lugar é necessário entender que existe uma ordem de prioridade para os dependentes do segurado falecido, denominada pela Previdência Social como classes. O dependente que tem um alto grau de parentesco com o falecido pertence à primeira classe e não precisa comprovar a dependência econômica.
Acompanhe a seguir como são ordenadas essas classes:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia)
Classe 2 – pais
Classe 3 – irmãos
Vale destacar, que nem todos os dependentes receberão a pensão por morte. Alguns deles só podem assegurar o provento quando não houver outro familiar com maior grau de prioridade, isto é nas primeiras classes.
O que deve ser comprovado pelos dependentes?
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o segurado falecido e em alguns casos a dependência financeira.
Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável no dia da morte do trabalhador;
Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. É importante lembrar, que em caso de incapacidade permanente ou deficiência, essa idade não é exigida;
Pais: comprovar dependência econômica;
Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. É importante esclarecer, que a comprovação de idade não é exigida em casos de incapacidade permanente ou deficiência.
Documentos comprobatórios para que o dependente possa receber o benefício
Importante: Para o pedido do benefício será preciso apresentar ao menos dois documentos comprobatórios; caso não seja possível, o dependente deverá apresentar um documento coerente para requerer a pensão por morte.
Para que os pais consigam a pensão por morte é necessário que:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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