Dentre os benefícios previdenciários que são direitos do MEI, um deles é a pensão por morte, isso por que todo microempreendedor individual faz contribuições mensais ao INSS.
Assim como qualquer outro contribuinte, o INSS tem uma ordem de prioridade para os dependentes do segurado MEI.
1° classe- Cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
2° classe- Pais;
3° classe- Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
O benefício é pago durante 4 meses caso o óbito do segurado ocorra sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses para a Previdência ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando o óbito ocorreu.
E também existe a duração variável leva em conta se o óbito ocorrer após o segurado realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento.
Casos onde o segurado faleceu por meio de acidentes de qualquer natureza, independente da quantidade de contribuições, também terão durações variáveis do benefício.
Confira a idade do cônjuge na data do óbito e a duração máxima do benefício.
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