Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O acumulo de benefícios do INSS sempre causou uma série de dúvidas por parte dos segurados bem como dos trabalhadores. De modo geral, existe sim uma possibilidade de acumulação de benefícios previdenciários, seja por parte do segurado ou de seu dependente.
Após a Reforma da Previdência em novembro de 2019, a cumulação de benefícios previdenciários ainda existe, porém, surgiram algumas particularidades no que diz respeito a acumulação do benefício de pensão por morte.
É importante destacar que a Reforma da Previdência não atinge quem já recebia o benefício acumulado ou que já tinha direito ao acumulo antes da aplicação da Reforma.
Atualmente o segurado pode acumular a pensão com os seguintes benefícios:
Atenção! É possível ainda acumular duas pensões por morte, para isso é necessário que cada uma seja em um regime previdenciário diferente.
Em vias de regra, estes benefícios não podem se acumular:
Como tido anteriormente, é necessário se atentar pois essas mudanças só valem se o direito ao benefício foi adquirido após a aplicação da Reforma da Previdência em novembro de 2019.
Como dito, desde a aplicação da Reforma da Previdência, o acumulo de benefícios do INSS como aposentadoria e pensão continua permitida, porém o cálculo de pagamento mudou, reduzindo assim o valor final a receber.
O fato ocorre porque agora o segurado do INSS precisa escolher o benefício mais vantajoso, geralmente aquele de maior valor, cujo qual irá receber o valor integralmente.
Desde a implementação da Reforma da Previdência, o segurado tem direito de 100% do valor do benefício que seja mais vantajoso e apenas uma fatia do outro benefício, apurada conforme as seguintes faixas:
Fatia do salário mínimo (valor neste ano) | Percentual que será pago |
1ª fatia (até R$ 1.100) | 100% |
2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200) | 60% |
3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300) | 40% |
4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400) | 20% |
5ª fatia (acima de R$ 4.401) | 10% |
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