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Pensão por morte pode ser concedida em casos de suicídio?

Infelizmente são registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 01 milhão no mundo. Trata-se de uma triste realidade, que registra cada vez mais casos, principalmente entre os jovens. Cerca de 96,8% dos casos de suicídio estavam relacionados a transtornos mentais. Em primeiro lugar está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias.

​ Como ficam os dependentes destas pessoas falecidas junto ao INSS? Será que têm direito à pensão por morte, uma vez que a pessoa falecida atentou contra a própria vida? A pensão por morte é cabível nestes casos? 

Acompanhe conosco.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem por objetivo pagar mensalmente parcelas para dependentes do falecido. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento. 

Para os dependentes da pessoa que comete suicídio pode ser requerida em caso de suicídio do pensionista. A lei 8213, de 24 de julho de 1991 não faz restrição a recebimento de pensão por suicídio.  Isso pode ocorrer com relação as seguradoras privadas que fazem contrato prevendo não pagamento do seguro em caso de suicídio. Mas não é o caso da Previdência Social.

No caso de concessão do benefício, todavia, devem ser observadas outras regras como quem tem direito, qual a carência, valores e etc.

Quem tem direito à pensão por morte?

Para o INSS, ter direito a receber o benefício é preciso estar enquadrado em um dos parentescos a seguir:

  • Cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
  • Filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.

Qual o valor da pensão?

Os dependentes solicitantes da pensão por morte do INSS têm direito a receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado. 

Caso o falecido não seja aposentado, o INSS realiza uma análise das contribuições e calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente. Com essa informação, o cálculo da pensão segue a mesma regra da situação de falecidos aposentados. 

Como solicitar a pensão por morte?

A solicitação e o acompanhamento do pedido devem ser feitos diretamente pelo portal Meu INSS. São necessários documentos oficiais do falecido, dos dependentes e a certidão de óbito. Em média, a etapa de solicitação e resposta leva até 45 dias corridos.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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