No dia 29 de dezembro de 2020 o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 424 que alterou o prazo de recebimento da pensão por morte. Portaria essa que em alguns casos o dependente do benefício passou a deixar de receber a pensão por morte de maneira vitalícia.
É importante esclarecer que a duração da pensão por morte pode variar conforme a idade e o tipo de beneficiário, onde o mesmo se torna vitalícia somente em alguns casos.
A pensão por morte nada mais é do que um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a falecer. Em linhas gerais, o benefício que o trabalhador recebia é convertido em uma pensão aos seus dependentes.
Contudo, é importante destacar que não são todos os integrantes da família que podem ter direito a pensão por morte do trabalhador falecido. Para determinar quais familiares possuem direito existem uma classe de dependentes dentro do próprio benefício.
Classe 1 – Na primeira classe temos o cônjuge, companheiro e filho não emancipado, menor de 21 anos ou filho de qualquer idade, que seja inválido ou que possua algum tipo de deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Classe 2 – Na segunda classe temos os pais do segurado.
Classe 3 – A classe três é composta pelo irmão do segurado menor de 21 anos, ou o irmão que possua alguma invalidez de qualquer idade.
Alguns pontos precisam ser considerados quando falamos da duração da pensão por morte, que dependerá do tipo de dependente, assim como a idade ou data de falecimento do segurado.
A pensão por morte para o filho não é vitalícia, logo, a duração ocorrerá da seguinte forma:
Filho menor de idade | até os 21 anos |
Filho maior inválido | durante todo o tempo da invalidez |
Com relação ao cônjuge é necessário avaliar três situações que podem gerar o direito ao benefício, sendo eles, o casamento, a união estável e o divórcio com pensão alimentícia.
Assim, para determinar o período de duração da pensão por morte, será necessário avaliar os seguintes requisitos:
Tempo de relacionamento — se o casamento ou a união estável tivesse menos que dois anos de duração, o dependente receberá o benefício por um período de apenas quatro meses.
Tempo em que o segurado falecido contribuiu ao INSS — Caso o segurado falecido tenha contribuído por um período menor que 18 meses, o dependente receberá o benefício por um período de apenas quatro meses.
Ciente dos pontos anteriores, a duração do benefício também pode variar de acordo com a idade do dependente no momento do falecimento do segurado.
Conheça o período de duração da pensão por morte conforme as novas regras da Portaria 424:
Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito | Duração máxima da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalício |
Como explicado anteriormente, para ter acesso à pensão por morte vitalícia, o cônjuge deve ter pelo menos 45 anos, contudo, existem outras situações que permitem o benefício de maneira vitalícia, sendo elas:
Caso o falecimento tenha ocorrido até o final de 2020 e o cônjuge tivesse 44 anos na data do falecimento do segurado, o mesmo terá direito a pensão por morte vitalícia. Isso ocorre, pois, o segurado se enquadrará nas regras anteriores a mudança da Portaria 424.
Além disso, se o falecimento ocorreu antes de 2015, valerá a lei anterior, que determinava que a pensão por morte deveria ser vitalícia, independente da idade do cônjuge.
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