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Pensão por Morte: Posso perder se eu me casar novamente?

As mudanças feitas pela Reforma da Previdência refletem diretamente nos benefícios e auxílios, que são oferecidos aos segurados da Previdência Social.

Como as mudanças também estabeleceram novas formas de aplicação, é preciso entender quais as regras para concessão e quem realmente possui tais direitos.

Por isso, hoje vamos falar sobre uma dúvida bastante comum entre os segurados que é a possibilidade de perder a pensão por morte se optar por se casar novamente.

Então, para explicar quais são os direitos do segurado nesta situação, é preciso entender melhor como funciona a pensão por morte.

Por isso, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas! 

O que é pensão por morte?

Somente tem direito à receber a pensão por morte aqueles que são dependentes diretos da pessoa falecida ou daquele que teve sua morte presumida.

Mas, para isso, o falecido precisa ser considerado segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja por meio de contribuição (formal ou informal) ou se antes da morte ele estava recebendo benefícios previdenciários ou até mesmo aposentadoria.

Duração da Pensão

Cada caso deve ser verificado de forma individual, mas no caso do cônjuge do falecido, a pensão pode ser vitalícia se o mesmo tiver 44 anos ou mais.

Veja na tabela abaixo as respectivas idades e tempo de pagamento da pensão: 

  • Menos de 21 anos: 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos
  • A partir de 44 anos: Vitalícia

Se eu casar perco a pensão? 

A Lei nº 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), estabelecia que a pensão por morte se extinguia pelo casamento de pensionista do sexo feminino.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Mas felizmente, ela foi revogada e em 1991 foi estabelecida a lei 8.213 que proíbe que a pessoa que recebe a pensão por morte possa se casar novamente ou tenha união estável e ainda sim, continue recebendo o benefício.

A súmula nº 170 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), também fala sobre esse tema:

“…não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria da situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício…”.

No entanto, existem casos em que o INSS, realize a suspensão do benefício por conta própria.

Sendo assim, ao verificarmos as leis citadas, a suspensão no pagamento se torna é ilegal, pois, não há lei específica que estabeleça a necessidade de suspensão da pensão se o beneficiário se casar novamente. 

Tendo visto que a pensão se trata de um auxílio financeiro para garantir o sustento do cônjuge após o falecimento do segurado, é possível que o beneficiário acione a justiça para requerer seu direito à pensão por morte.

Para isso, é preciso contar com a ajuda de um advogado previdenciário para analisar o caso e verificar o que pode ser feito. 

Acúmulo de Benefícios

No entanto, vale ressaltar que se o novo cônjuge ou companheiro vier a falecer, esta mesma lei não autoriza que o pensionista receba duas pensões por morte, se elas forem pagas pelo mesmo regime (RGPS).

Então, neste caso, o pensionista deve escolher a pensão que for mais vantajosa para continuar recebendo. 

Essa regra vale a partir de novembro de 2019, desta forma, aqueles que recebiam valores acumulados ou possuíam direitos a receber benefícios antes desta data, o pagamento continua mantido pelo INSS.

É importante ressaltar que os servidores municipais, estaduais e federais ficam excluídos desta determinação, além daqueles que faleceram antes de abril de 1991. 

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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