As crianças e adolescentes que perderam seus pais em decorrência da covid-19, poderão ser amparadas financeiramente através do recebimento da pensão por morte.
Isso porque foi apresentado no Senado o projeto de lei 887/2021, que concede o pagamento do benefício, no entanto, a matéria ainda passará por avaliação das comissões e votação.
De acordo com a proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o menor de idade terá direito à pensão se o pai ou a mãe falecidos não forem filiados à Previdência Social, diferente do que ocorre atualmente com a pensão que é paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A medida, segundo o senador, tem como objetivo auxiliar os órfãos diante do falecimento dos pais, além de garantir uma renda durante a pandemia.
Uma iniciativa parecida foi realizada no Peru, onde cerca de 11 mil crianças e adolescentes receberão a pensão.
“Não se pode, no presente momento, deixar a juventude desamparada, motivo por que, com base em experiência peruana recentemente noticiada nos meios de comunicação, apresentamos esta proposta para solucionar o problema que se coloca à frente dos representantes do povo brasileiro,” justificou.
A proposta destaca que a pensão paga aos menores seja de R$ 1.100. Da mesma forma, será pago apenas uma pensão mesmo que ambos os genitores venham a falecer.
Se o genitor tiver mais de um filho, o pagamento deve ser feito da seguinte maneira:
Desta forma, a pensão por morte será paga até que o beneficiário complete 18 anos. Ainda não há informações sobre o procedimento de solicitação do benefício.
Atualmente, somente tem direito à receber a pensão por morte paga pela Previdência Social aqueles que são dependentes diretos da pessoa falecida ou daquele que teve sua morte presumida.
Mas, para isso, o falecido precisa ser considerado segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja por meio de contribuição (formal ou informal) ou se antes da morte ele estava recebendo benefícios previdenciários ou até mesmo aposentadoria.
Mas, para que a pensão seja concedida, é preciso ser dependente direito do segurado, como cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Neste caso, a duração do pagamento varia: para o cônjuge do falecido, a pensão pode ser vitalícia se o mesmo tiver 45 anos ou mais.
Veja na tabela abaixo as respectivas idades e tempo de pagamento da pensão:
Mas, para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima; no caso dos filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Os dependentes que precisam da pensão por morte devem acessar o portal do Meu INSS, via celular ou computador.
Depois, é necessário fazer login e escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”. Feito isso, siga o seguintes passos:
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Além disso, é possível acompanhar a solicitação através do mesmo sistema, basta acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Veja os principais documentos que devem ser utilizados para fazer o pedido de pensão:
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Por Samara Arruda
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