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A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A finalidade é substituir a aposentadoria do trabalhador ou o valor que ele teria direito no momento de seu falecimento e assim assegurar a qualidade de vida de seus dependentes.
Para poder receber esse benefício, os dependentes precisam cumprir alguns critérios estabelecidos pela Previdência Social e apresentar alguns documentos.
Leia o artigo e entenda melhor sobre o assunto.
Primeiramente é preciso saber, que a Previdência Social ordena os dependentes por grau de prioridade, essa organização é conhecida como classes.
O dependente que tem um elevado grau de parentesco com o segurado falecido pertence à primeira classe e não tem que comprovar a dependência financeira.
Confira abaixo como fica essa ordem:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);
Classe 2 – pais;
Classe 3 – irmãos.
Vale esclarecer, que não são todos os dependentes que receberão a pensão por morte. Alguns deles só garantirão o benefício, quando não houver outro familiar com maior grau de prioridade, isto é, nas primeiras classes.
Para garantir a pensão por morte, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o segurado falecido e em alguns casos a dependência econômica.
Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data de falecimento do segurado;
Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Em caso de invalidez ou deficiência, não há exigência de idade;
Pais: comprovar dependência econômica;
Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. A comprovação de idade não é exigida em casos de invalidez (incapacidade permanente) ou deficiência.
O dependente que deseja receber o benefício, precisa comprovar:
Muitos casais não formalizam a união, para esse casos existem outros documentos que podem comprovar a dependência com o segurado falecido, são eles:
O tempo de duração da pensão por morte pode variar conforme o caso. Veja a tabela abaixo:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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