INSS

Pensão por morte: Quais são os documentos exigidos?

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A finalidade é substituir a aposentadoria do trabalhador ou o valor que ele teria direito no momento de seu falecimento e assim assegurar a qualidade de vida de seus dependentes.

Para poder receber esse benefício, os dependentes precisam cumprir alguns critérios estabelecidos pela Previdência Social e apresentar alguns documentos. 

Leia o artigo e entenda melhor sobre o assunto.

Todos os dependentes têm direito de solicitar o benefício?

Primeiramente é preciso saber, que a  Previdência Social ordena os dependentes por grau de prioridade, essa organização é conhecida como classes.

O dependente que tem um elevado grau de parentesco com o segurado falecido pertence à primeira classe e não tem que comprovar a dependência financeira.

Confira abaixo como fica essa ordem:

Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);

Classe 2 – pais;

Classe 3 – irmãos.

Vale esclarecer, que não são todos os dependentes que receberão a pensão por morte. Alguns deles só garantirão o benefício, quando não houver outro familiar com maior grau de prioridade, isto é, nas primeiras classes.

O que é necessário comprovar para assegurar o benefício?

Para garantir a pensão por morte, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o segurado falecido e em alguns casos a dependência econômica.

Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data de falecimento do segurado;

Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Em caso de invalidez ou deficiência, não há exigência de idade;

Pais: comprovar dependência econômica;

Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. A comprovação de idade não é exigida em casos de invalidez (incapacidade permanente) ou deficiência.

Critérios para receber a pensão por morte

O dependente que deseja receber o benefício, precisa comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado – Nesse caso será preciso apresentar o atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido;
  • Qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte – O dependente deverá provar que o segurado recebia aposentadoria, estava arrecadando junto ao INSS ou estava em período de graça;
  • A qualidade de dependente – Demonstrar a dependência econômica com o trabalhador falecido, se for o caso.

Documentos que comprovam a união estável

Muitos casais não formalizam a união, para esse casos existem outros documentos que podem comprovar a dependência com o segurado falecido, são eles:

  • Certidão de Nascimento do filho do casal;
  • Contas em conjuntas em bancos;
  • Ser dependente em plano médico;
  • Fotos, entre outros.

Qual é a duração do benefício para o cônjuge ou companheiro do segurado falecido?

O tempo de duração da pensão por morte pode variar conforme o caso. Veja a tabela abaixo:

  • 3 anos de benefício para quem tiver menos de 22 anos de idade;
  • 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
  • 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
  • vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.

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Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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