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Pensão por morte: Quem poderá ser incluso como dependente?

Existem novas regras para a pessoa receber a pensão por morte, uma delas, foi a idade mínima para a viúva ou viúvo comece a receber que subiu de 44 para 45 anos.

Quem pode receber pensão por morte?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, número 8.213/91, define quem pode ser considerado dependentes do segurado:

O Cônjuge (a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qual condição), seja menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
os pais;
O irmão que não foi emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou deficiência grave.

Qual o valor pago?

Será pago um salário mínimo (R$ 1.100) pelo INSS. No entanto, a quantia vai variar conforme o valor da aposentadoria que era recebida, ou seria paga ao trabalhador que faleceu. O valor deverá ser de 50% desse valor e mais 10% por cada dependente.

Como solicitar a pensão por morte?

  • Acesse o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em Avançar;
  • Nesse momento, o sistema informará algumas regras, clique em continuar;
  • Em seguida, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.

Quais documentos para comprovar a qualidade do dependente?

Será preciso comprovar pelo Cônjuge ou companheiro, o relacionamento com certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;
Os filhos e equiparados de até 21 anos (exceto se for inválido ou com deficiência), devem apresentar RG e certidão de nascimento;
os pais: devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.
para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos (exceto se for inválido ou com deficiência).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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