A pensão por morte divide com a aposentadoria, a posição dos benefícios mais conhecidos entre os segurados do INSS. Contudo, o provento ainda gera muitas dúvidas nos filiados da previdência, em especial, quanto ao seu cancelamento e duração.
Nesta linha, é comum nos deparamos com comentários levantando as seguintes questões: Por quanto tempo dura a pensão por morte? Quando meu benefício corre riscos de ser cancelado? Afinal de contas, posso me relacionar novamente e continuar recebendo os pagamentos do INSS?
Caso você acumule dúvidas desta natureza, continue acompanhando e entenda melhor estas questões que rodeiam os pagamentos da pensão por morte.
Antes de mais nada, é essencial entender do que se trata o benefício. Em suma, a pensão por morte é um benefício intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), direcionado aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
Nessa linha, a pessoa habilitada a receber o benefício terá direito a uma parte da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que ele teria direito em vida. O benefício é concedido ao herdeiro que possui a chamada qualidade dependente.
Este direito está previsto no art. 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). Segundo o texto da referida legislação, os dependentes são organizados na seguinte ordem de prioridade:
Em grande parte dos casos, a viúva ou o viúvo irão receber a pensão por morte. Daí surge dúvida, perco a pensão por morte, caso eu me case novamente? Entenda melhor esta questão no próximo tópico.
A resposta para essa pergunta é nada! Não acontece absolutamente nada, os pagamentos da pensão por morte continuarão ocorrendo normalmente. Esta confusão pode ocorrer devido ao que está previsto na Lei 3.807/60 que define a proibição de se casar novamente para permanecer recebendo o benefício.
No entanto, esta determinação já foi revogada, ou seja, esse impedimento não existe mais, de modo que beneficiários da pensão por morte podem sim, ingressar em um novo relacionamento com a consciência limpa, pois, o benefício será mantido.
Contudo, muita atenção! Caso você se case novamente, e o novo cônjuge futuramente venha falecer, de modo a lhe habilitar ao recebimento de outra pensão por morte, será necessário escolher um dos benefícios. Isto porque, não é possível acumular duas pensões por morte.
Sendo assim, o dependente deverá escolher qual é o benefício mais vantajoso, o que geralmente será o de maior valor.
Ao contrário do que muitos ainda pensam, a pensão por morte nem sempre é vitalícia, ou seja, não é toda vez que o benefício irá durar pelo resto da vida do beneficiário.
Confira abaixo quais são os períodos de duração da pensão por morte:
Diversos motivos podem levar ao INSS cancelar o benefício, todavia, listamos aqui as principais razões em que é possível a cessação dos pagamentos. Confira:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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