A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício previdenciário oferecido aos dependentes de um segurado que faleceu. O objetivo desta pensão é garantir uma renda mensal aos familiares do segurado, a fim de suprir a perda financeira causada pelo seu falecimento.
Embora seja fácil compreender a finalidade do benefício, os requisitos necessários para sua concessão e as incertezas em relação à sua duração geram dúvidas que podem causar preocupação aos beneficiários.
Neste texto, exploraremos esses pontos, buscando esclarecer de forma simplificada a complexidade do tema. Portanto, se você ainda reúne dúvidas, continue acompanhando e esteja por dentro do assunto.
De maneira geral, para compreender as exigência da pensão por morte, deve-se observar os seguintes aspectos:
A Previdência Social estabelece uma ordem de prioridade para a concessão da pensão por morte, determinando quem são os dependentes com direito ao benefício. A seguir, confira quem são esses dependentes, em ordem prioritária:
O cônjuge ou companheiro(a) é o primeiro na ordem de prioridade. São considerados dependentes o marido, a esposa ou a pessoa que comprove união estável com o segurado falecido. É importante ressaltar que, para os companheiros, é necessário comprovar a existência da união estável por meio de documentos e evidências.
Os filhos menores de 21 anos não emancipados ou aqueles que apresentem alguma invalidez de qualquer natureza têm direito à pensão por morte. Em caso de invalidez, a condição deve ser comprovada por meio de laudos médicos e exames.
Caso o segurado não tenha cônjuge, companheiro(a) ou filhos que se enquadrem nas categorias anteriores, seus pais podem ser considerados dependentes e ter direito à pensão por morte. Porém, é importante destacar que a dependência econômica dos pais deve ser comprovada.
Por fim, caso não existam cônjuge, companheiro(a), filhos, ou pais que se enquadrem nas categorias anteriores, os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou que sejam inválidos, também podem ser considerados dependentes e ter direito à pensão por morte.
Importante! É essencial ter em mente que cada caso é um caso, portanto, tais informações não substituem a consulta de um profissional especializado. As questões previdenciárias costumam ser ricas em detalhes, tornando assim o acompanhamento de um advogado especializado algo indispensável.
No imaginário coletivo, é extremamente comum pensar que a pensão por morte, irá sempre durar pelo resto da vida do segurado, e muitas vezes ela é sim vitalícia. Contudo, é importante estar ciente que não são todos os casos nos quais este cenário irá se repetir.
Em diversas situações, a pensão não será vitalícia, na medida que serão determinados tempos de duração, que variam conforme diferentes aspectos. À priori devem ser observadas os seguintes questões::
Agora, caso o segurado falecido tenha 18 contribuições ou mais, e o casamento/União Estável tinha 2 anos ou mais a duração do benefício dependerá da sua idade na hora do óbito, como demonstra a tabela abaixo:
Idade na Hora do Óbito | Tempo de Duração da Pensão |
Menos de 22 anos | 3 meses |
22 a 27 anos | 6 anos |
28 a 30 anos | 10 anos |
31 a 41 anos | 15 anos |
42 a 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalício |
Ainda é necessário observar como fica a duração do benefício, ao tratar de filhos e irmãos do segurado falecido, na qualidade de segurado:
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