Com a Reforma da Previdência houve muitas mudanças da Pensão por Morte, você sabe quais foram?
Fica conosco que neste artigo iremos lhe informar tudo o que é necessário para ter acesso a este benefício.
A Pensão por Morte, benefício dado a parentes de falecidos, serve para que a família e parentes do falecido não sofram mais prejuízos na família.
É um benefício pago pelo INSS mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Para a ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido.
É considerada dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido, e é ela que vai ter direito à Pensão por Morte.
Mas é necessário ficar em alerta, pois vários fatores devem ser considerados, como: parentesco, idade do filho, existência de deficiências, se a pessoa é casada ou divorciada, etc.
Os beneficiários são:
Cônjuge: Para fazer jus ao benefício o/a cônjuge deve comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte.
Nos casos de união estável, a sua comprovação poderá ser através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união.
Filhos e equiparados: Devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência.
Pais: Os pais também fazem jus ao benefício, se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
Irmãos: Aqui também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão.
Em caso de deficiência ou invalidez, o limite de 21 anos não é aplicável.
Fato gerador: O fato gerador da pensão por morte é o óbito.
Sendo assim as regras aplicáveis aos pensionistas são as vigentes no momento da morte, podendo ser as trazidas pela EC 103/2019 ou as antigas.
Nos casos em que o falecido for aposentado, o benefício por morte terá como base 100% do valor da aposentadoria.
Nos casos em que não for aposentado, a regra é seguir a lógica da aposentadoria por incapacidade permanente. Ficará assim:
60% do valor do salário de benefício, calculados a partir de todos os salários a partir de julho 1994 até a atualidade, além de acréscimo de 2% a cada ano trabalhado, iniciando em 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
O benefício será pago proporcionalmente ao número de dependentes.
Pagamento por cotas: Em regra o novo benefício vai ser pago por cotas.
O pagamento inicial será de 50% sobre o valor do salário de benefício.
Além de serem acrescidos de 10% a mais por cada dependente.
Devemos lembrar também que os dependentes não perdem o direito pelo decurso do prazo.
No entanto, vale ressaltar que se perdem os benefícios atrasados a que teriam direito.
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
Óbito do Segurado: Quanto ao primeiro requisito, o jeito mais fácil de comprovar o óbito do segurado é juntar ao requerimento de Pensão por Morte o Atestado de Óbito dele.
É neste documento que consta o dia exato e a causa da morte do segurado, seus dados pessoais, se a pessoa deixou filhos ou cônjuges/companheiro, etc.
Qualidade de segurado do falecido: Para cumprir o segundo requisito, basta demonstrar que o falecido estava trabalhando ou estava em período de graça na hora de sua morte.
Juntar o CNIS e/ou a Carteira de Trabalho praticamente resolve este problema.
Caso você não saiba, o período de graça é o tempo que o segurado ainda possui qualidade de segurado após ter parado de contribuir para o INSS.
Este tempo pode variar entre 12 e 36 meses após a pausa das contribuições e depende de alguns fatores, como situação de desemprego involuntário e número de contribuições para Previdência.
Uma informação importante: se o segurado perdeu a qualidade de segurado na hora de sua morte mas já tinha reunido os requisitos para se aposentar, os dependentes terão direito a Pensão por Morte, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Qualidade de dependente do falecido: No que se refere ao terceiro requisito, serão dependentes do falecido as pessoas que já falamos anteriormente, sendo elas: Cônjuge, companheiro, filho, Pais ou Irmão.
Agora vou te explicar melhor sobre todos os documentos que você precisa ter para ter grandes chances de ter o seu benefício concedido. Vamos lá?
Os documentos básicos necessários para dar entrada no requerimento de Pensão por Morte são:
Quanto a este último ponto, lembre-se que os cônjuges, companheiros e filhos do falecido não precisam demonstrar a qualidade de dependentes, pois ela é presumida.
Somente é necessário comprovar o seu vínculo com o segurado.
É o básico. Você deve juntar ao requerimento da Pensão por Morte o seu documento de identidade e também a do falecido.
É importante que conste uma foto e o número do CPF no documento de identidade.
Caso não haja, você pode juntar o Cartão do CPF (aquele azul) ou o Comprovante de Situação Cadastral do CPF, feita no site da Receita Federal.
Os documentos de identificação mais comuns são:
A certidão de óbito é o documento onde consta a data de falecimento do segurado, o endereço de sua residência, informações pessoais, causa da morte, local de falecimento, entre outros.
Há também há a possibilidade de conter informações como: cônjuge/companheiro deixado, quantidade de filhos deixados, etc.
Você deve fazer a certidão de óbito do falecido assim que ocorrer a morte.
Geralmente este documento é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado.
Na verdade não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte.
Mas o quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido você vai ter o valor, inclusive os retroativos, dependendo da data que você fizer o requerimento.
Isso quer dizer que o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data do Início do Benefício (DIB), porque você vai ter direito a ela sempre que reunir os requisitos necessários.
Creio que com este artigo você já tem noção de que precisará e de como pedir este benefício previdenciário.
Neste rápido guia você entendeu se é um dependente, como comprovar essa dependência econômica (se não for presumida), quanto vai receber (antes e depois da Reforma), quando a pensão pode acabar e quando você deve fazer o pedido do benefício.
Conteúdo original por Maia & Santos Advogados
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…
O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…
Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…
Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…