A pensão por morte é um benefício assegurado pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. O intuito é substituir a aposentadoria do trabalhador ou o valor que ele teria direito no momento de seu falecimento e assim garantir a qualidade de vida de seus dependentes.
Para conceder o benefício, a Previdência Social organiza os dependentes por grau de prioridade, essa ordem é chamada de classes.
O dependente que tem um alto grau de parentesco com o segurado pertence à primeira classe e não precisa comprovar a dependência financeira.
Veja a seguir como fica essa ordem:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);
Classe 2 – pais;
Classe 3 – irmãos.
É importante destacar, que nem todos os dependentes receberão a pensão por morte. Alguns deles só podem garantir o benefício, quando não houver outro familiar com maior grau de prioridade, isto é, nas primeiras classes.
Para assegurar o benefício, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o segurado falecido e em algumas situações a dependência econômica.
Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data em que o segurado faleceu;
Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Em caso de invalidez ou deficiência, essa idade não é exigida;
Pais: comprovar dependência econômica;
Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. É importante deixar claro, que a comprovação de idade não é exigida em casos de invalidez (incapacidade permanente) ou deficiência.
O dependente que quer receber o benefício, precisa comprovar:
Não há um prazo estipulado para solicitar o benefício, mas é importante ficar atento. Dependendo do dia do falecimento do segurado, o dependente beneficiário poderá não receber as parcelas atrasadas.
Existem duas formas de realizar esse cálculo: na primeira, o segurado estava recebendo a aposentadoria antes de falecer, nesse caso é considerado o valor que ele recebia a título de aposentadoria.
Na segunda, o segurado não estava recebendo o benefício, logo o valor base para o cálculo da pensão será a quantia a que ele teria direito, no caso de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
Vale ressaltar que, a pensão por morte será dividida igualmente para todos os dependentes habilitados da mesma classe. Quando algum deles deixar de receber o benefício, o valor será recalculado para os beneficiários existentes.
Exemplo: O segurado faleceu deixando a esposa e o filho de 18 anos, como beneficiários. Quando o filho completar 21 anos, o benefício passa a ser somente da esposa.
● 100% do valor que o segurado falecido recebia de aposentadoria; ou
● 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Em primeiro lugar é necessário saber, o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez; desse montante, será recebido 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Importante: A Pensão por Morte não pode ser menor que um salário mínimo brasileiro, R$1.100,00 em 2021.
Quando os beneficiários deixam de receber a pensão?
A pensão por morte pode ser cancelada por vários motivos, como:
O tempo de duração da pensão por morte pode variar de acordo com o caso. Acompanhe a tabela abaixo:
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