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Primeiramente, antes de saber se você tem direito a este benefício previdenciário, saiba que a Pensão por Morte é paga aos dependentes do segurado, que pode ser Cônjuge ou Companheiro, Filhos, Pai e Mãe ou Irmãos.
Para comprovar a dependência do segurado e ter direito, os dependentes terão que:
Ela será variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, ou também se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, não dependerá de mínimo de contribuições ou período mínimo de coabitação, será pago ao dependente conforme a sua IDADE, da seguinte forma:
É importante saber que para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos acima;
E também, para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Por Franciele Greice de Azevedo, Advogada de Direito Previdenciário OAB/PR nº 101.209
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Fonte: Branderelo, Gehlen & Azevedo
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