INSS

Pensão por morte: Saiba se você tem direito!

Primeiramente, antes de saber se você tem direito a este benefício previdenciário, saiba que a Pensão por Morte é paga aos dependentes do segurado, que pode ser Cônjuge ou Companheiro, Filhos, Pai e Mãe ou Irmãos.

Para comprovar a dependência do segurado e ter direito, os dependentes terão que:

  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Qual a duração do Benefício?

Ela será variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

  • 4 meses: quando o segurado vier a óbito, antes de ter no mínimo 18 contribuições;
  • 4 meses: quando o cônjuge ou companheira não tiver coabitado pelo casamento ou união estável pelo período mínimo de 2 anos;

Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, ou também se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, não dependerá de mínimo de contribuições ou período mínimo de coabitação, será pago ao dependente conforme a sua IDADE, da seguinte forma:

  • Menos de 21 anos = 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos = 6 anos
  • Entre 27 e 29 anos = 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos = 15 anos
  • Entre 41 e 43 anos = 20 anos
  • A partir de 44 anos = VITALÍCIO

É importante saber que para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos acima;

E também, para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

Por Franciele Greice de Azevedo, Advogada de Direito Previdenciário OAB/PR nº 101.209

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Branderelo, Gehlen & Azevedo

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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