As pensões por morte concedidas após o dia 13 de novembro de 2019, e pagas em conjunto com aposentadoria ou outro benefício previdenciário estão sofrendo erros nos descontos por parte do INSS.
Um desconto com o código 377, está sendo lançado pelo INSS, esse desconto está dentro do limite da margem consignável, tendo em vista o redutor aplicado nos casos de acúmulo de benefícios.
Desde que a Reforma da Previdência começou a valer, o benefício mais vantajoso não pode sofrer qualquer desconto, porém o segundo benefício, de menor valor, será fatiado para que tenha desconto específico.
Mas nas hipóteses de acumulação, o INSS está errando ao aplicar essa regra do abatimento, o que justifica a demora em só agora cobrar os valores retroativos pagos a mais.
E com isso o órgão adotou critério de cálculo está gerando dúvidas acima do que é realmente devido ao pensionista do INSS.
Segundo a Reforma, a renda de até um salário mínimo não pode sofrer qualquer desconto como dito acima, porém obedecerá as seguintes faixas:
A preocupação agora é que com o cálculo feito pelo INSS, o valor pode ficar mais baixo que esse desconto, o que gera repercussão para as parcelas futuras e já pagas.
Para identificar o erro basta verificar o extrato de pagamento do benefício através da plataforma Meu INSS, disponível no site ou aplicativo de celular.
Caso você verifique os valores recebidos anteriormente, é preciso pesquisar o mesmo documento, que também é chamado de “Histórico de Créditos ou HISCRE”.
E se o erro for identificado você poderá solicitar a revisão do benefício junto ao INSS. Todos os requerimentos são avaliados internamente pelo Instituto. Em alguns casos os erros ou divergências no pagamento podem ser sinalizados por meio de busca simples.
Porém para outros casos, se faz necessário abrir processos para reivindicar o ressarcimento do desconto indevido, o que pode caber até uma indenização.
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