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Pensão por morte é um benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:
Os dependentes para ter direito a pensão por morte vão precisar comprovar que na data do óbito o trabalhador falecido era segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e era dependente economicamente.
Dependência econômica é a situação em que certa pessoa vive, relativamente a um segurado, por ele sendo, no todo ou em parte, efetiva ou presumidamente, mantida e sustentada.
O Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Facultativo e o trabalhador rural são considerados segurados facultativos do INSS.
Até o ano de 2014, o benefício era pago de forma vitalícia aos cônjuges e companheiros dependentes, porém, a Medida Provisória (MP) nº 664 que definiu que a pensão por morte seria pago de forma vitalícia somente para aqueles cônjuges e companheiros dependentes que tivessem mais de 44 anos na data do óbito.
No entanto, novas regras começaram a valer, após a publicação da Portaria 424/2020, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Desta forma a duração ficou estabelecida assim:
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
Para a viúva solicitar a pensão por morte deverá apresentar a seguinte documentação:
O cônjuge precisará apresentar uma Certidão de Casamento atualizada com até 90 dias de emissão.
Quando o casal vivia numa união estável, será preciso apresentar a seguinte documentação:
Acesse o site meu.inss.gov.br
Se tiver senha, clique em Entrar;
Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em “Avançar”
Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.
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