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Pensão por morte tem tempo de duração?

Pensão por morte é um benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:

  • Cônjuge,
  • companheiro,
  • filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos,
  • pais e irmãos,
  • menores de 21 anos ou inválidos.

Como comprovar o direito à pensão por morte?

Os dependentes para ter direito a pensão por morte vão precisar comprovar que na data do óbito o trabalhador falecido era segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e era dependente economicamente.

Dependência econômica é a situação em que certa pessoa vive, relativamente a um segurado, por ele sendo, no todo ou em parte, efetiva ou presumidamente, mantida e sustentada. 

O Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Facultativo e o trabalhador rural são considerados segurados facultativos do INSS.

Quanto tempo dura a pensão por morte?

Até o ano de 2014, o benefício era pago de forma vitalícia aos cônjuges e companheiros dependentes, porém, a Medida Provisória (MP) nº 664 que definiu que a pensão por morte seria pago de forma vitalícia somente para aqueles cônjuges e companheiros dependentes que tivessem mais de 44 anos na data do óbito.

No entanto, novas regras começaram a valer, após a publicação da Portaria 424/2020, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Desta forma a duração ficou estabelecida assim:

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Para a viúva solicitar a pensão por morte deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Identidade e CPF do Requerente
  • Identidade e CPF do instituidor
  • Portaria de Nomeação/Contratação (Se faleceu em Atividade)
  • Portaria de Aposentadoria (Se Faleceu Aposentado)
  • Carteira Profissional do Servidor Falecido em Atividade
  • Certidão de Óbito
  • Último contracheque
  • Comprovante de Residência com CEP (Recente)
  • Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência.
  • Declaração de Recebimento de fonte de renda formal.

O cônjuge precisará apresentar uma Certidão de Casamento atualizada com até 90 dias de emissão.

União Estável

Quando o casal vivia numa união estável, será preciso apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento com Averbação de Divórcio de Ambos
  • Sentença de Homologação de União Estável
  • Documentos Comprobatórios da União Estável

Como solicitar?

Acesse o site meu.inss.gov.br

Se tiver senha, clique em Entrar;

Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;

O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em “Avançar”

Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;

Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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