Assuntos relativos aos benefícios do INSS sempre geram dúvidas. Isso porque as regras podem mudar de tempos em tempos. A Pensão por Morte é um dos que mais recebem perguntas no portal do INSS.
Um segundo matrimônio faz com que o pensionista perca o direito de recebimento deste benefício? O assunto gera insegurança e sobre isso que vamos tratar neste texto a seguir.Trata-se de uma das questões que causam mais insegurança aos segurados pela Previdência Social.
Está pensando em se casar novamente? Recebe pensão por morte e teme perder esse benefício? Continue lendo.
O que é a pensão por morte?
É necessário entender tudo sobre este benefício antes de chegar ao centro da questão. Trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, seja aposentado ou não.
Em princípio, nada mais é do que uma prestação contínua que era feita ao trabalhador falecido e passa a ser direito do cônjuge do segurado. Já a duração para receber a pensão por morte pode variar, dependendo do caso. Para alguns pode ter prazo de duração por tempo limitado e para outros pode ser vitalícia.
Acompanhe a seguir as regras, veja as respectivas idades e tempo de pagamento da pensão:
- 3 anos de benefício para quem contar com menos de 22 anos de
idade;
- 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
- 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
- 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
- 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
- vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.
Mediante todas essas informações, só poderá usufruir a pensão por morte de forma vitalícia, o cônjuge com a idade mínima de 45 anos na data em que o companheiro faleceu, seja em decorrência de um acidente ou de uma enfermidade profissional.
Outra questão importante sobre a pensão por morte que precisa ser dita é que o segurado falecido deve ter ao menos 18 contribuições ao INSS. Também é necessário que o casal tenha uma convivência juntos por pelo menos dois anos.
Posso me casar novamente?
Após todas estas explicações e considerações sobre a pensão por morte, quem tem direito, além da duração da mesma, chegamos ao ponto crucial da questão.
Abordaremos primeiro as questões relativas à hipótese de perda ou não deste benefício caso haja um novo matrimônio. De acordo com a Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nº 3.907/1960, a pensão por morte deve ser vetada imediatamente após contrair núpcias, no caso da mulher.
Então, enquanto a validade desta Lei, a pensionista perdia, sim, o direito a receber este benefício caso se casasse novamente. Contudo, esta regra perdurou até a entrada de uma nova Lei, a de nº 8.213/91, também chamada de Lei de Benefícios da Previdência Social que está vigorando até os dias de hoje.l
Portanto, a partir da aplicação da Lei 8.213/91, a mulher que quiser se casar novamente não perderá o direito de receber a pensão por morte. Todavia, há alguns casos em que o INSS ainda suspende o benefício.
Todavia, essa suspensão não é legal. Tanto o homem como a mulher podem se casar novamente sem correr o risco da perda do benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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